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Rider, novidades em breve: Inail, pagamento por hora e Observatório

O decreto sobre crises nas empresas que chega hoje ao Conselho de Ministros contém também novas proteções para os entregadores de alimentos: há a obrigatoriedade do seguro de acidentes, mas a peça não desaparece dos salários

Rider, novidades em breve: Inail, pagamento por hora e Observatório

Prego seguro para acidentes de trabalho, misto de trabalho por peça e hora para garantir um salário digno e um Observatório para verificar se não há abusos. Estas são as três principais inovações para os riders, os entregadores que entregam comida de bicicleta para plataformas online internacionais como JustEat ou Foodora. As medidas, sobre as quais foi alcançado um acordo entre a Liga e o Movimento 5 Estrelas, constam do decreto sobre crises empresariais que chegará hoje a Conselho de Ministros. A informação foi confirmada pelo ministro do Trabalho, Luigi Di Maio, que acertou em cheio nos pilotos o primeiro compromisso oficial no nascimento do governo amarelo verde.

“Os pilotos passarão de trabalhadores mais explorados da Itália para aqueles que terão proteções – disse o líder político Grillino em uma live no Facebook – O objetivo é promover um emprego seguro e digno e aumentar e reordenar os níveis de proteção para os credores empregados com relações de trabalho por conta própria".

https://www.facebook.com/LuigiDiMaio/videos/2428730184029334/

Mas vamos ver em detalhes o que os novos recursos oferecem aos pilotos.

SEGURO INAIL 

Entre as novas proteções, a mais importante é o seguro obrigatório Inail contra acidentes e doenças. A empresa proprietária da plataforma é obrigada a cumprir todas as obrigações exigidas do empregador. Este é um passo importante para quem trabalha de bicicleta no trânsito da cidade.

MISTURA DE PEÇA E SALÁRIO À HORA 

Na frente de pagamento, por outro lado, as esperanças dos pilotos são parcialmente desconsideradas. Na verdade, o trabalho por peça não desapareceu completamente, mas foi adicionado a uma parte do sistema de salário por hora. De fato, o decreto estabelece que os entregadores de alimentos “podem ser remunerados com base nas entregas realizadas, desde que não de forma predominante”. Quanto ao pagamento à hora, terá de ser reconhecido na condição de, por cada hora trabalhada, "o trabalhador aceitar pelo menos uma chamada".

Isto não significa que os novos acordos coletivos possam definir “regimes de remuneração modular e por incentivos” tendo em conta “as modalidades de prestação do serviço e os diversos modelos organizativos”.

OSSERVATÓRIO PARA MONITORAR

No Ministério do Trabalho, empregadores e entregadores de alimentos vão criar um Observatório permanente que monitorará o cumprimento e os efeitos das novas regras com base nos dados do INPS, Inail e Istat. O novo órgão – cujos membros não serão remunerados – também poderá propor revisões da legislação de acordo com a evolução do mercado.

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