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Referendo: revisão do Título V, eis o que muda. Guia Assonime

Sobre a relação entre o Estado e as Regiões, a reforma da Constituição altera a redacção introduzida em 2001 (que não correspondeu às expectativas) ao alargar as matérias de competência legislativa do Parlamento - Eis os sectores novamente governados pela administração central - O Guia Simples para a reforma do Assonime

Referendo: revisão do Título V, eis o que muda. Guia Assonime

A reforma redesenha título V sui relações entre o estado e as regiõesespecialmente intervindo no divisão de poderes legislativos regido pelo artigo 117. A redação atual, introduzida no 2001, ficou aquém das expectativas. A principal crítica é que a competência legislativa do Estado também foi comprimida em matérias que requerem uma disciplina unitária a nível nacional. A fragmentação excessiva compromete a capacidade de assegurar uma resposta eficaz às necessidades da população e de promover o crescimento económico e o investimento. Além disso, o Artigo 117 foi a fonte de uma ampla litígio.

A proposta de alteração da Constituição amplia as matérias de competência legislativa do Estado incluindo, por exemplo, infraestruturas estratégicas, grandes redes de transportes e energia, proteção civil, políticas sociais e políticas ativas de trabalho, plataformas informáticas. É também introduzido, a exemplo de outros sistemas, um cláusula de supremacia que permite à lei do Estado intervir em matéria de competência regional quando a proteção do interesse nacional assim o exigir.

A categoria de assuntos de competência legislativa compartilhada foi eliminada. Restam áreas em que tanto o Estado (ditando disposições "comuns") como as Regiões podem legislar, como, por exemplo, a proteção da saúde. O Estado já não tem de se limitar a disposições de princípio em matéria de competência partilhada: cabe ao Parlamento decidir discricionariamente para que perfis são necessárias disposições comuns a nível nacional.

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