A partir de 1 de Janeiro de 2018 entrará em vigor o Rei, acrónimo de Renda de Inclusão. O RO referido decreto foi aprovado hoje, 29 de agosto, pelo Conselho de Ministros como medida de combate à pobreza.
Com base nas disposições, cerca de 660 mil famílias que possuam os requisitos exigidos, de acordo com cálculos iniciais, terão a possibilidade de receber um benefício económico cujo valor irá variar de 190 a 485 euros por mês, com base nos rendimentos. Os pedidos de acesso ao Rei devem ser enviados a partir de 1 de dezembro.
Renda de inclusão: o que é
O Rei é uma medida nacional de combate à pobreza. Na verdade, não é apenas sobre um benefício econômico de valor variável, mas também prevê um projeto personalizado de ativação e inclusão social e laboral que visa ajudar os agregados familiares beneficiários a ultrapassar a condição de pobreza em que se encontram. No que respeita à “parte financeira”, o valor apurado será desembolsado através da Carta Rei, cartão de pagamento eletrónico.
Renda de inclusão: quem pode receber
Como mencionado, com base nos cálculos, eles serão aprox. 660 famílias que terão a oportunidade de acessar à inclusão de renda, sendo 580 mil com filhos menores.
A medida destina-se, nomeadamente, às famílias com filhos menores ou deficientes, grávidas ou pessoas com mais de cinquenta e cinco anos que se encontrem desempregadas.
Renda de inclusão: montante e duração
O valor do Rei vai de um mínimo de 187,5 euros por mês a um máximo de 485,4 euros, ou seja, o montante do subsídio social. O valor também depende da coexistência com outros tratamentos de saúde.
O valor previsto será desembolsado por 18 meses, não podendo ser renovado antes de 6 meses, após o qual é possível um novo acesso. Em caso de renovação, no entanto, a duração máxima cai para 12 meses.
Renda de inclusão: requisitos
Terão acesso ao Rei:
- cidadãos italianos,
- cidadãos da UE,
- membros da família de cidadãos italianos ou da UE, que não tenham nacionalidade de um Estado-Membro, titulares do direito de residência ou do direito de residência permanente,
- cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência CE para residentes de longa duração,
- titulares de proteção internacional (asilo político, proteção subsidiária) residentes na Itália há pelo menos dois anos no momento da apresentação do pedido.
Também esperado rigoroso requisitos econômicos: o acesso será permitido às famílias com ISEE igual ou inferior a 6 mil euros e rendimento equivalente igual ou inferior a 3 mil euros. Os bens imóveis, que não a casa de habitação, devem ter um valor não superior a 20 mil euros, enquanto para os bens móveis o limiar é igual a 10 mil euros (que passa a ser de 8 mil para uma chávena e 6 mil para um único sujeito)
Renda de inclusão: perguntas
Os pedidos de acesso ao benefício podem ser apresentados ao Município a partir do mês de Dezembro. Caberá ao município verificar os requisitos necessários e encaminhar o pedido ao INPS no prazo de 10 dias úteis a contar da sua receção.
O Instituto Nacional de Segurança Social, efectuadas as verificações necessárias, procederá ao reconhecimento da prestação.