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Responsabilidade civil automóvel, atuários: "As novas regras não chegam"

Enquanto o debate sobre o decreto "Destino Itália" começa no Parlamento, os líderes da categoria profissional mais envolvidos na determinação das tarifas intervêm sobre as medidas anunciadas sobre fraude, inspeção veicular, caixa-preta, indenização em forma específica e escolha de médicos por de seguro.

Responsabilidade civil automóvel, atuários: "As novas regras não chegam"

A nova regulamentação introduzida com o decreto Destination Itália não consegue resolver os problemas associados ao seguro de responsabilidade civil automóvel, uma vez que introduz constrangimentos de preços "sem que se faça qualquer quantificação, ainda que de forma previsível, quanto à efectiva redução de custos decorrente da aplicação de as próprias regras”. É o que se lê numa carta ao Governo que leva a assinatura do presidente do Conselho Nacional de Atuários, Giampaolo Crenca, e do presidente da Ordem dos Atuários, Fausto Belliscioni. O texto é dirigido ao primeiro-ministro Enrico Letta, ao ministro do Desenvolvimento Econômico Fabio Zanonato, ao presidente da Ivass Salvatore Rossi e ao presidente da ANIA Aldo Minucci. 

Segundo os atuários, é “preocupante” que, mais uma vez, quase todas as regras que estão prestes a ser introduzidas tenham como objetivo reduzir a parcela de indenizações geradas por fraude, “enquanto praticamente nada está previsto para reduzir a parcela de indenizações efectivamente devidos, por serem consequência de danos materiais e/ou físicos na sequência de um acidente rodoviário".

A carta sublinha que, dados em mãos, as fraudes têm um impacto significativo apenas em algumas áreas territoriais limitadas (onde poderiam ser preparadas iniciativas específicas); enquanto, a nível nacional, constituem apenas 5% da remuneração total. Mesmo assumindo que para cada fraude descoberta há uma que escapa, e portanto dobrando o valor, chegamos a 10% do valor total da indenização. As disposições contidas no decreto, escrevem Giampaolo Crenca e Fausto Belliscioni, deixam quase totalmente de fora as ações para os 90% restantes. 

Os atuários também apresentam ao governo suas observações específicas sobre as medidas individuais. Aqui estão os mais significativos em resumo:

INSPEÇÃO VEICULAR

“A seguradora pode oferecer: se o segurado aceitar, ele tem uma redução na tarifa. O objetivo é evitar o pagamento de danos antes de contratar a apólice. Mas só os honestos vão aceitar, para conseguir o desconto. Sem falar que quem faz a fiscalização certamente não vai fazer de graça. O benefício almejado, argumentam os atuários, poderia ser totalmente absorvido pelos custos incorridos com a vistoria, sendo necessário um aumento significativo nos prêmios para quem não decidir mandar revisar o veículo”.

CAIXA PRETA

Os atuários julgaram "positiva" a oferta não obrigatória para empresas, e "negativa a quantificação de um valor mínimo de desconto (quantificado em 7%) antes da verificação dos benefícios efetivos sobre o valor das indenizações". No entanto, fica a sensação de que os prémios mais baixos cobrados pelos segurados com caixa preta, se não forem integralmente compensados ​​pela redução da indemnização, terão de ser cobertos por quem não a instala, não necessariamente pelos burlões”.

COMPENSAÇÃO EM FORMA ESPECÍFICA

“Já previsto pelo código dos seguros, mas pouco aplicado, segundo os atuários apresenta aspectos positivos porque visa a redução da indenização por danos materiais. No entanto, a carta refere que a regra não se aplica apenas ao regime de Cartão mas também a terceiros lesados, que assim veem limitada a sua liberdade de escolha da carroçaria, sem terem beneficiado de desconto no prémio para tal. Quanto ao desconto, que é obrigatório e de forma mínima, apresenta algumas incertezas sobre as modalidades de aplicação que terão de ser esclarecidas”. 

SERVIÇOS DE SAÚDE MÉDICO

“Em princípio, a regra para os atuários é interessante porque é potencialmente capaz de reduzir os custos “reais” dos sinistros (por danos) e não apenas os fraudulentos. No entanto, o limite mínimo de redução de 7% é julgado totalmente despropositado porque:

– a redução de custos diz respeito a uma parte marginal da indemnização (apenas as despesas "corretas" na sequência de um acidente, como consultas especializadas, fisioterapia, etc.) e não aos elementos preponderantes dos danos (incapacidade temporária, invalidez permanente , danos biológicos e imateriais , etc…);

– não se acredita que esta cláusula possa ser oponível a terceiros (inclusive transportados); portanto, aplica-se apenas a lesões ao tomador/proprietário do veículo em caso de acidentes com o Cartão.

Por esses motivos - explicam os atuários - acredita-se que, no máximo, podemos esperar uma redução da remuneração total não superior a 1%. Por fim, os atuários observam que as reduções mínimas cumulativas são de 23% (excluindo inspeção veicular). Parece muito improvável que uma redução de custos na mesma proporção possa ser registrada; basta pensar que as regras afetam quase inteiramente a fraude, cujo custo se estima estar bem abaixo das reduções cumulativas previstas”.


Anexos: A posição de Ania

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