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Fonsai, a Federação das Seguradoras surge como parte civil

Isso foi estabelecido em 30 de janeiro pelo Tribunal de Turim, reconhecendo à Fidia (Federação Italiana de Dirigentes de Seguradoras) a legitimidade para intervir como parte civil no processo: é a primeira vez que um sindicato interpõe uma parte civil neste processo.

Fidia (Federação Italiana de Executivos de Seguradoras) foi criada nos últimos dias parte civil no julgamento de Turim em Fondiaria-Sai. O Tribunal de Turim o estabeleceu em 30 de janeiro, reconhecendo a legitimidade da Fidia para intervir como parte civil no processo, em pé de igualdade com todas as associações de consumidores e a maioria dos pequenos acionistas (mais de 3.500) que intervieram até agora. É a primeira vez que um sindicato entra com uma ação civil nesse caso.

"Para a Fidia - declarou a presidente Claudia Anselmi - trata-se de um resultado de considerável importância e de grande satisfação, pois a decisão do Tribunal reconhece a tese segundo a qual a suposta conduta fere os interesses protegidos pelo Órgão Sindical, ou seja, o prestígio e homenagem aos executivos de seguros representados pela Federação a que presido”.

A Fidia, membro fundador da Cida (Gerente e Alto Profissionalismo da Itália), é a única organização sindical presente no processo de Turim. Desconsiderando a exceção específica levantada pela defesa dos réus, o Tribunal de Turim considerou expressamente que o sindicato tinha o direito de reclamar contra este e, no caso de apurada responsabilidade penal, a existência de dano injusto de natureza imaterial, causado com as condutas imputadas a todos os executivos de seguradoras e, em particular, aos membros da Fidia.

“A inexistência de prejuízo econômico tangível e direto – disse o advogado Roberto Brizio- não nos impediu, portanto, de reconhecer a existência de prejuízo decorrente de comunicações empresariais falsas e manipulação de informações. Por isso, o fato de intervir como parte civil no Juízo deve ser considerado um grande sucesso de Fídias". 

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