Fidia (Federação Italiana de Executivos de Seguradoras) foi criada nos últimos dias parte civil no julgamento de Turim em Fondiaria-Sai. O Tribunal de Turim o estabeleceu em 30 de janeiro, reconhecendo a legitimidade da Fidia para intervir como parte civil no processo, em pé de igualdade com todas as associações de consumidores e a maioria dos pequenos acionistas (mais de 3.500) que intervieram até agora. É a primeira vez que um sindicato entra com uma ação civil nesse caso.
"Para a Fidia - declarou a presidente Claudia Anselmi - trata-se de um resultado de considerável importância e de grande satisfação, pois a decisão do Tribunal reconhece a tese segundo a qual a suposta conduta fere os interesses protegidos pelo Órgão Sindical, ou seja, o prestígio e homenagem aos executivos de seguros representados pela Federação a que presido”.
A Fidia, membro fundador da Cida (Gerente e Alto Profissionalismo da Itália), é a única organização sindical presente no processo de Turim. Desconsiderando a exceção específica levantada pela defesa dos réus, o Tribunal de Turim considerou expressamente que o sindicato tinha o direito de reclamar contra este e, no caso de apurada responsabilidade penal, a existência de dano injusto de natureza imaterial, causado com as condutas imputadas a todos os executivos de seguradoras e, em particular, aos membros da Fidia.
“A inexistência de prejuízo econômico tangível e direto – disse o advogado Roberto Brizio- não nos impediu, portanto, de reconhecer a existência de prejuízo decorrente de comunicações empresariais falsas e manipulação de informações. Por isso, o fato de intervir como parte civil no Juízo deve ser considerado um grande sucesso de Fídias".