comparatilhe

Aposentadoria antecipada com 41 anos de contribuição: eis as regras

O primeiro-ministro Gentiloni assinou os decretos de implementação - Pessoas que começaram a trabalhar antes dos 19 anos poderão se aposentar mais cedo, mas apenas sob certas condições

Aposentadoria antecipada com 41 anos de contribuição: eis as regras

É oficial: os primeiros trabalhadores em condições desfavorecidas poderão se aposentar assim que atingirem 41 anos de contribuição. É o que prevê um dos decretos de execução assinados esta semana pelo Primeiro-Ministro, Paolo Gentiloni, que ao mesmo tempo deu a luz verde para o Ape social.

Alguém fala em Ape também para os precoces, mas na realidade são de tamanhos diferentes. O adiantamento previdenciário pode ser de dois tipos: voluntário (o que exige que você peça um empréstimo de vinte anos com muitos juros bancários e prêmio de seguro) ou mídia social (totalmente pago pelo estado). Mas nenhuma das duas coincide com a pensão propriamente dita, pelo que é incorrecto falar em reforma antecipada. O Ape voluntário e o Ape social são medidas de apoio ao rendimento de que pode beneficiar até ao dia em que o INPS procede à reforma por velhice. Depois disso eles param.

Para os primeiros trabalhadores é uma história diferente. No caso deles é mesmo uma pensão antecipada, porque os requisitos para aceder às prestações de velhice são reduzidos (o que não acontece com o Ape).

1. QUEM SÃO OS PRIMEIROS TRABALHADORES?

Assim se definem as pessoas que começaram a trabalhar muito jovens, aos 18 anos ou antes. Em particular, para ser incluído na categoria é necessário ter pago pelo menos 12 meses de contribuições, mesmo que não consecutivas, antes de completar 19 anos.

2. QUAIS PESSOAS ANTIGOS SÃO AFETADAS PELAS NOTÍCIAS DA PENSÃO?

Para ter direito à aposentadoria antecipada, porém, não basta ser classificado como trabalhador precoce. O desconto nos requisitos de segurança social é concedido apenas para aqueles que também se enquadram em uma das seguintes categorias desfavorecidas:

– desempregados que tenham esgotado as redes de segurança social há pelo menos três meses;

– inválidos com redução comprovada da capacidade de trabalho de pelo menos 74 por cento;

– pessoas que exerçam, pelo menos, seis anos consecutivos uma das funções consideradas extenuantes (profissões de enfermagem e obstetrícia; educadores de infância; cuidadores; porteiros; transportadores de mercadorias; recolhedores e separadores de resíduos, trabalhadores de serviços não qualificados nas indústrias mineira, construção e indústrias de manutenção de edifícios; operadores de guindastes e máquinas móveis de perfuração para construção; motoristas de caminhões e veículos pesados; condutores de trens e pessoal itinerante; curtidores de peles e peles);

– pessoas que há pelo menos 6 meses beneficiem das autorizações previstas na lei 104 para assistência ao cônjuge ou parente em primeiro grau em união de facto com deficiência.

3. QUANTO ADIANTAMENTO É DADO PARA PENSÕES ANTECIPADAS?

Para esses assuntos, a última lei orçamentária reduziu a exigência de contribuição única para 41 anos. Significa que todos os trabalhadores precoces pertencentes às categorias desfavorecidas referidas no ponto 2 poderão reformar-se com 41 anos de contribuições, independentemente da idade. A medida não faz distinções de gênero, consequentemente o avanço máximo será de um ano e 10 meses para homens e apenas 10 meses para mulheres (estas últimas, aliás, já se beneficiavam de uma exigência de contribuição única um ano menor do que a prevista para os homens : 41 anos e 10 meses contra 42 anos e 10 meses).

No entanto, a tão esperada "cota 41" será adaptada no futuro às previsões do Istat sobre a expectativa de vida. Esta é uma atualização bienal que se estima resultar num aumento de 4 meses em 2019 e mais três meses em 2021.

4. VOCÊ PODE TRABALHAR DEPOIS DE SE APOSENTAR?

Os adiantados que vão usufruir da nova obrigatoriedade de acesso à pensão não poderão recolher rendimentos do trabalho (nem por conta de outrem nem por conta própria) durante o período correspondente ao adiantamento obtido. Exemplo: se um homem obtiver um desconto de um ano e 10 meses, por esse mesmo período não poderá conciliar a sua pensão com os rendimentos do trabalho.

5. TAMBÉM RECEBE A BOA SORTE ANTECIPADAMENTE?

Funcionários públicos não. Para eles, a redução da exigência da contribuição única não implica em igual adiantamento da indenização rescisória (Tfr) ou das verbas rescisórias (Tfs). Ou seja, a partir de 41º de maio, os primeiros servidores pertencentes à categoria desfavorecida poderão se aposentar com 10 anos de contribuição, independentemente da idade, mas receberão a indenização após um ano e 10 meses se homens e após XNUMX meses se mulheres.

6. E SE O DINHEIRO ALOCADO PELO ESTADO NÃO FOR SUFICIENTE?

A cota 41 para os primeiros trabalhadores em condições difíceis foi financiada com alocações precisas: 360 milhões para 2017, 550 milhões para 2018, 570 milhões para 2019 e 590 milhões a partir de 2020. as contas são pagas.

Comente