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Mais laranjas em bebidas de laranja: a obrigação de 20% é acionada

É o que prevê a entrada em vigor da nova legislação sobre bebidas à base de sumos de fruta. Agora preste atenção na leitura dos novos rótulos. Coldiretti: “Consumidores e agricultores mais protegidos. O próximo passo é a indicação da origem da fruta para proteger Made in Italy"

Mais laranjas em bebidas de laranja: a obrigação de 20% é acionada

Após 60 anos históricos pare com os refrigerantes de laranja sem laranja e mais frutas nos refrigerantes. A partir de hoje, 6 de março, passará a ser obrigatória a obrigatoriedade de garantir uma percentagem mínima de 20% de sumo nos refrigerantes produzidos em Itália e vendidos com a designação de sumo de laranja ou em qualquer caso com denominações que se refiram a esse tipo de citrinos. Assim o prevê a entrada em vigor do disposto na lei 161 de 30 de outubro de 2014 que produz efeitos precisamente a partir de 6 de março, doze meses após a conclusão com êxito do procedimento de notificação à Comissão Europeia da disposição relativa às bebidas à base de sumos fruta.

"É um resultado extraordinário para os agricultores e consumidores jovens e velhos", comenta Coldiretti que lançou um dia nacional de mobilização de Roma a Reggio Calabria até Catania para explicar como ler os novos rótulos "e comemorar - explica um comunicado de imprensa - o 'frutas cítricas mais consumidas na Itália com maxispressos, tutores de laranja para reconhecer as diferentes variedades, nutricionistas e laranjas para todos'.

O aumento do teor de suco de laranja - sublinha Coldiretti - modifica, após 60 anos, uma lei de 1958. Alguns estudos destacam que uma bebida com 20% de suco de laranja ajuda a atender a necessidade diária de vitamina C recomendada pelas diversas academias científicas e sua ingestão transmite uma mistura variada de fitoquímicos que podem afetar positivamente as defesas do sistema imunológico. "Com o novo padrão - explica Coldiretti - também contribuímos para dar o devido reconhecimento a bebidas de maior qualidade, reduzindo o uso de aromas artificiais e, sobretudo, de açúcar, cuja alta concentração poderia ser aproveitada para compensar a menor qualidade do produtos”.

Mas o que exatamente muda agora? Os rótulos dos refrigerantes de laranja devem informar a presença efetiva de teor mínimo de suco de 20%, mas, no período inicial, mesmo bebidas com menor teor de suco podem continuar circulando, pois a lei prevê que bebidas produzidas antes da data de início do eficácia das provisões podem ser comercializados até durarem os estoques.

A nova lei - diz Coldiretti - "economizará mais de dez mil hectares de citros italianos com uma área equivalente a cerca de vinte mil campos de futebol, localizados sobretudo em regiões como a Sicília e a Calábria". O aumento da percentagem do teor mínimo de fruta para 20% corresponde de facto, segundo avaliações da associação agrícola, ao aproveitamento de mais 200 milhões de quilos de laranjas por ano com efeitos também do ponto de vista paisagístico numa situação em que uma em cada três laranjeiras (31%) desapareceu na Itália nos últimos quinze anos, enquanto os rendimentos dos produtores despencaram. Até à data, por cada refrigerante de laranja vendido nas prateleiras a 1,3 euros o litro, os agricultores recebem apenas 3 cêntimos pelas laranjas contidas "totalmente insuficientes para cobrir os custos de produção e colheita" continua a associação.

 “O próximo passo em direção à transparência é tornar obrigatório a indicação de origem no rótulo da fruta utilizada nas bebidas para evitar que sucos concentrados importados de países distantes sejam considerados Made in Italy”, destacou o presidente da Coldiretti, Roberto Moncalvo.

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