Pensões, décimo quarto mês e bónus pontual de 200 euros. Em XNUMXº de julho, cerca de quatro milhões de aposentados italianos receberão um cheque muito mais substancial do que o normal, porque – junto com o habitual acréscimo do INPS – eles também receberão mais dois pagamentos.
Pensões, décimo quarto: quem tem direito
Mas vamos nos arrumar um pouco, porque nem todo mundo vai ter direito a esse maxi-slip. Comecemos do décimo quarto sobre as pensões: só dela se beneficia quem tem pensão rendimento pessoal anual inferior a € 13.569,88.
Pensões, décimo quarto: quanto vale
O valor do décimo quarto varia de acordo com o ano de contribuição, com parâmetros diferentes entre empregados e autônomos.
- Você vai de 437 para 655 euro para aposentados com pelo menos 64 anos de idade e um rendimento individual inferior a 1,5 vezes o valor da pensão mínima (525,38 euros), que por ano equivale a 10.244,91 euros brutos.
- O balanço é em vez disso entre 336 e 504 euros para pensionistas (sempre acima do limite de idade de anos 64) com renda individual entre uma vez e meia e duas vezes o tratamento mínimo, portanto abaixo de 12.659,88 euros por ano.
Pensões, bónus de 200 euros com o decreto de Auxílio
Depois, há o bônus de 200 euros: é um depósito One-off que o governo decidiu conceder com o decreto de ajuda aos reformados com um rendimento anual não superior a 35 mil euros.
As restantes categorias com direito ao bónus de 200 euros
Com o mesmo limite de rendimentos de 35 mil euros por ano, o benefício estende-se também a outras categorias:
- aposentados precoces;
- que em junho terá recebido um dos benefícios de desemprego (naspi e Descolar);
- quem se beneficia desubsídio social e o de acompanhamento à aposentadoria;
- os destinatários de CBI;
- trabalhadores sazonal.
Como calcular o teto de 35 mil euros
Para atingir o limite de 35 mil euros é tido em consideração qualquer tipo de renda, mas alguns são esperados exceções. Eis as receitas que não contribuem para o cálculo dos 35 mil euros:
- indenização por demissão (Tfr);
- cheque único;
- abono de família;
- cheques de guerra;
- compensação a sujeitos prejudicados por vacinas obrigatórias;
- subsídio de acompanhamento;
- permissões para cegos parciais e surdos pré-linguísticos.
