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Pensões, opção das mulheres: há uma extensão. O que há de novo para 2019

Regime subsidiado para mulheres empregadas e independentes entra no pacote de Pensões da Manobra Orçamental e também é alargado para 2019 - Conheça os requisitos, regras e montantes

Pensões, opção das mulheres: há uma extensão. O que há de novo para 2019

Extensão da Opção Feminina. O governo Lega-M5S decidiu incluir no "pacote de pensões” inserido na Manobra também o regime subsidiado para trabalhadores independentes e trabalhadores por conta de outrem que assim, também em 2019, poderão reformar-se aos 58 ou 59 anos e 35 anos de contribuições.

PENSÕES, OPÇÃO FEMININA: O QUE É

A opção feminina é um mecanismo introduzido em 2004 pela reforma Maroni e retomado em 2011 pela lei Fornero.

Com base nas disposições, as trabalhadoras por conta de outrem e por conta própria podem reformar-se com requisitos pessoais e previdenciários inferiores aos necessários para a pensão de velhice, aceitando-se, no entanto, que o montante das suas o subsídio é calculado inteiramente com o sistema de contribuição.

PENSÕES, OPÇÃO FEMININA: AS REGRAS PARA 2019

O governo da Lega-M5S limitou-se temporariamente a estender a opção das mulheres – o que tecnicamente seria um regime experimental – também a 2019. Isto significa que as trabalhadoras com 58 anos e as trabalhadoras independentes com 59 anos poderão solicitar o acesso desde que tenham pago 35 anos de contribuições.

Os requisitos acima garantem que o público de referência da opção feminina é diferente do da cota 100 que, em vez disso, prevê um requisito mínimo de contribuição de 38 anos e uma idade de 62 anos.

Além disso, segundo rumores, a prorrogação pode não apenas dizer respeito a 2019, mas pode ser válida pelos próximos três anos e, portanto, até 2021, mas para termos mais certezas a esse respeito, teremos que aguardar o texto oficial da Manobra.

PENSÕES, OPÇÃO PARA MULHERES: CORTES DE SUBSÍDIOS

Conforme mencionado, as trabalhadoras que optarem pela opção feminina terão um cheque calculado integralmente com o regime contributivo. O valor do cheque será, portanto, inferior ao que seria recebido pela aposentadoria por idade ou pela adesão à cota de 100 (que não prevê multas).

A extensão da redução varia de acordo com vários fatores, mas de acordo com algumas estimativas, a redução pode chegar a 20-25%.

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