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Pensões: a partir de junho pagamento unificado no primeiro dia do mês. Aqui está o que muda

A partir de XNUMX de junho, todos os pagamentos de pensões, cheques, pensões e abonos de acompanhamento pagos a deficientes civis, bem como as rendas vitalícias do Inail, serão unificados e pagos no primeiro dia do mês.

Pare de pagamentos diferidos para o 10º ou 16º mês, a partir de junho todas as pensões serão pagas no primeiro dia do mês. Esta é a grande novidade introduzida pelo decreto-lei n.º 65, de 21 de maio de 2015, que contém “Disposições urgentes sobre pensões, redes de segurança social e garantias de indemnizações”. A operação, desejada e anunciada pelo presidente do INPS, Tito Boeri, trará vantagens não só para os aposentados como também para o INPS, agilizando a operação de pagamento do ponto de vista administrativo. Além disso, graças a um acordo assinado pelo INPS com os bancos e os correios, o pagamento antecipado das pensões não implicará custos adicionais, mas sim uma redução de custos graças à unificação de todas as pensões numa única data. Eis as duas grandes novidades introduzidas pelo decreto n.º 65, de 21 de maio.

Pagamento no primeiro dia do mês
A partir de junho de 2015, os aposentados podem dizer adeus aos pagamentos de pensão no meio do mês. De facto, até maio, o pagamento das pensões caía no dia 10 ou 16 do mês, afetando este último, por exemplo, os ex-reformados do Inpdap, ou seja, ex-funcionários públicos.

A partir de junho, todas as pensões serão pagas no primeiro dia do mês. A novidade incidirá sobre os subsídios sociais, os civis com deficiência e os que sofreram acidentes de trabalho. De facto, os subsídios de acompanhamento também serão pagos no mesmo dia, assim como as rendas vitalícias do Inail.

Pagamento unificado
A segunda grande novidade ao nível das pensões diz respeito à unificação de todos os tratamentos previdenciários num único cheque. De facto, mesmo o titular de várias pensões obterá um pagamento unificado no primeiro dia do mês, entre as quais se encontram, por exemplo, pensões de sobrevivência, subsídios de assistência, rendas vitalícias.

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