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Pensões antecipadas e de velhice: instruções do INPS sobre acumulação gratuita

O instituto da previdência explica como juntar gratuitamente as contribuições divididas entre várias gestões públicas para obter uma pensão única.

Pensões antecipadas e de velhice: instruções do INPS sobre acumulação gratuita

O INPS publicou instruções sobre como combinar as contribuições divididas entre várias administrações gratuitamente para obter uma pensão única (circular n. 60 de 16/3/2017). Por enquanto, as indicações dizem respeito apenas aos trabalhadores que possuem múltiplos segmentos contributivos de diversas gestões previdenciárias geridas pelo próprio INPS (empregados, autônomos, gestão separada e formas substitutivas e exclusivas). Na realidade, a última lei do orçamento também permite a acumulação gratuita aos trabalhadores que tenham pago contribuições para os fundos profissionais, mas as instruções nestas matérias são adiadas para uma circular posterior.

Passamos então às indicações para aqueles cujas contribuições são divididas entre as diversas gestões do INPS. Em primeiro lugar, o Instituto explica que a acumulação gratuita pode ser utilizada tanto para obter prestações de velhice como de reforma antecipada.

O CUMULUM PARA A PENSÃO DE VELHICE

No primeiro caso, a novidade é que as várias parcelas de contribuições também poderão ser somadas por trabalhadores que já tenham 20 anos de contribuições para uma única direção do INPS e que, portanto (também na presença da exigência de dados pessoais) já teria direito a pensão só com os de velhice. Até ao ano passado esta circunstância não permitia que a cumulação fosse solicitada. Agora sim, mas a data efetiva da aposentadoria não pode ser anterior a 1º de fevereiro de 2017.

A CUMULA PARA A PENSÃO ANTECIPADA

A mesma data-limite vale também para quem acumular contribuições com o objetivo de se aposentar antecipadamente. Sem prejuízo desta barreira, o tratamento inicia-se a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da submissão do pedido. Mais uma vez, é claro, os requisitos de idade das regras de aposentadoria antecipada devem ser atendidos ao mesmo tempo, incluindo ajustes para aumentos na expectativa de vida.

E QUEM JÁ TEM PENSÃO?

Por outro lado, não é permitida a cumulação para quem já recebe pensão. Portanto, se você estava pensando em somar outros anos de contribuições pagas a diferentes gestões (incluindo fundos profissionais) para reforçar o cheque que já recebe todos os meses, saiba que não é possível.

SOBREVIVENTES E INCAPACIDADE

O INPS explica então que é possível requerer a acumulação também para requerer a pensão indireta por sobrevivência e a pensão por invalidez. A primeira é uma prestação semelhante à pensão de sobrevivência, da qual se distingue pelo facto de o falecido ser um trabalhador que ainda não se reformou. A segunda, por outro lado, é o tratamento garantido aos trabalhadores para os quais se constate a impossibilidade absoluta e permanente de exercer qualquer atividade laboral.

SE JÁ COMEÇOU A PAGAR A CUMULAÇÃO

Por fim, aqueles que tenham em curso uma medida onerosa de reunificação e já tenham direito a uma pensão cumulativa, mas ainda não tenham pago a totalidade do valor devido, podem requerer o reembolso das quotas pagas, que serão reembolsadas em quatro prestações anuais.

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