Publicamos um estudo sobre os diferentes aspectos relativos à forma jurídica de "Fundação", definição e aspectos jurídicos.
O nosso ordenamento jurídico regula uma pluralidade de organismos através dos quais é possível o exercício de determinadas atividades para a concretização de objetivos específicos que, embora também possam ser prosseguidos por particulares, são mais facilmente alcançáveis através de uma estrutura organizada.
Esses objetivos podem ser alcançados por meio de entidades de base subjetiva, como associações e empresas, ou pela criação de uma restrição de destino a ser impressa em um ativo para atingir um determinado objetivo.
Esta segunda definição inclui também o objeto desta investigação: a Fundação. Representa uma entidade organizada, dotada de personalidade jurídica própria e caracterizada por bens patrimoniais para a prossecução de uma finalidade sem fins lucrativos.
Mais precisamente, é um órgão por meio do qual a constituição garante a um súdito, o fundador, a possibilidade de ver uma determinada atividade exercida para a prossecução de fins idealistas.
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