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Participe: a escolha do diretor único nem sempre é a melhor

A reorganização e redução das empresas participadas pretendidas pelo Governo são sacrossantas mas a escolha generalizada do administrador único levanta muitas dúvidas: nalguns casos é sensata mas noutros pode favorecer uma maior politização - É preciso escolher caso a caso as nomeações com base no mérito e na independência, em vez de lealdade política

Participe: a escolha do diretor único nem sempre é a melhor

“Mudar o mecanismo de funcionamento do Estado para aumentar a competitividade do país” é o objetivo que o Governo se propôs com o Reforma da Administração Pública. Uma reforma que o primeiro-ministro pretende concretizar durante o ano de 2016, devendo os primeiros decretos de execução ser aprovados a meio do mês. 

Entre as regulamentações mais urgentes, está aquela sobre reorganização das empresas detidas pelas Regiões e autarquias locais mas também por administrações centrais (por exemplo Consip, Sogei, Invimit, Sogin, Anas, Invitalia). O governo pretenderia racionalizar o universo de subsidiárias por meio de a eliminação de alguns – caixas vazias ou empresas que não apresentaram balanços nos últimos anos -, e a fusão de outros – os sem empregados ou no vermelho há vários anos. A meta é passar dos atuais sete mil para cerca de mil em poucos anos. Além disso, estão previstos controles aprimorados, cortes salariais e ações de responsabilidade por danos tributários, patrimoniais e imateriais contra os administradores.

A novidade mais aguardada com certeza é o padrão que permite recortar as poltronas. O aperto nas investidas deve incluir, de fato, a anulação de todas as reuniões do conselho, tanto local quanto nacionalmente. Não há mais BoD com níveis de diretores às vezes até superiores ao número de trabalhadores, mas um único diretor, salvo - claro - exceções decididas por decreto. No entanto, esta medida, a confirmar-se, deixa-nos perplexos, por mais duas ordens de razões.

Primeiro, as empresas de capital aberto diferem em tamanho e escopo. Portanto, se para alguns o zeramento do BoD pode ser adequado, para outros, porém, a falta de colegialidade nas decisões pode revelar-se uma limitação na atividade de gestão. Aplicar a mesma regra a todas as empresas participadas corre, assim, o risco de penalizar aquelas com uma determinada “missão” ou com dimensões significativas. Com efeito, nas sociedades privadas, são substancialmente as médias-pequenas (muitas vezes familiares) que nomeiam um administrador único que, então, muitas vezes coincide com o acionista. 

Mesmo no setor público, e aqui chegamos ao segundo ponto, com administrador único existe o risco de concentração de poderes, Porque a política local ou nacional o indicará. Tornar-se-á assim mais difícil, na ausência de outros administradores, garantir uma separação real entre a atividade política que compete ao acionista - neste caso o Estado - e a de gestão e controlo que cabe ao administrador. Gostaríamos, portanto, de voltar a um sistema politizado e ineficiente. O que deveria ser mudado, portanto, não é tanto o número de conselheiros - que certamente precisa ser reduzido em alguns casos - quanto a forma de nomeação: mérito e independência em vez de lealdade política. 

Para aumentar a competitividade do país - os últimos dados do Eurostat colocam a Itália no último lugar do ranking - também por meio de um setor público mais eficiente, tiros de esponja correm o risco de não ser o caminho certo. Isso já foi feito com a lei – em vigor desde o ano passado – que proíbe que maiores de XNUMX anos integrem conselhos de administração de companhias abertas por mais de um ano e mediante pagamento. Nesse caso, o órgão que administra a empresa foi privado da “diversidade” – fundamental para a construção de valor. No caso do administrador único, se a lei fosse aprovada de forma generalizada, este estaria privado da "colegialidade", elemento que contribui para o enriquecimento do processo decisório. 

Basicamente, no caso dos conselhos de administração das empresas investidas, corte não garante necessariamente maior eficiência. Além disso, esses cortes nem se traduziriam em redução de gastos públicos porque, conforme especificado pelo governo, qualquer economia iria para os municípios

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