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Pagamentos Pa: CDP adianta o dinheiro aos credores

A Cdp adiantará o dinheiro às entidades AP que lhe solicitem o pagamento às empresas credoras - Obrigação prevista de pagamento do montante devido no prazo de 15 dias a contar da receção das quantias.

Pagamentos Pa: CDP adianta o dinheiro aos credores

Boa notícia para quem tem créditos contra a administração pública. A partir de 17 de fevereiro, A Cassa Depositi e Prestiti colocou em funcionamento o novo mecanismo de "adiantamento de liquidez", que agilizará os pagamentos devidos pela administração pública em 31 de dezembro de 2019, compensando os já tradicionais atrasos.

Entrando em detalhes, o dinheiro disponibilizado pela Cdp pode ser usado para antecipar pagamentos de dívidas “certas, líquidas e exigíveis”, destaca a empresa, em relação a administrações, fornecimentos, contratos e obrigações por serviços profissionais. O adiantamento pode ser feito tanto para pagamentos devidos pelas Regiões e províncias autónomas (e pelos respetivos órgãos do Serviço Nacional de Saúde), como por Municípios, Províncias e Cidades Metropolitanas.

A iniciativa já tinha sido concretizada em 2019 e permitiu o desembolso de 900 milhões de euros a favor de cerca de 360 ​​instituições para a liquidação de 77 mil faturas.

“Graças a esta iniciativa será possível oferecer apoio concreto à Administração Pública, gerando também um impacto positivo para o tecido económico e as comunidades locais”, sublinha a nota da Cassa Depositi

O dinheiro será desembolsado às entidades individuais numa única solução, no prazo de 7 dias úteis a contar da data do pedido de desembolso, com obrigação de pagar prontamente as empresas credoras no prazo de 15 dias (30 dias para dívidas de entidades do Serviço Nacional de Saúde) a contar da recepção das quantias.

Uma medida que beneficiará especialmente as empresas que através deste mecanismo obterão a liquidação do seu crédito perante as instituições, sem terem de incorrer em quaisquer custos acessórios. Não só isso, também não haverá repercussões nos saldos das finanças públicas e as instituições “beneficiarão de uma taxa variável finita, atualmente igual a 0,475%, inferior à prevista pela diretiva 2011/7/UE (taxa de referência do BCE +8%) ".

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