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Pagamentos em dinheiro: novidades para pensões, rendas, impostos e bancos

O novo teto de 3 para pagamentos em dinheiro que entrou em vigor em 2016º de janeiro com a Lei de Estabilidade de XNUMX prevê algumas exceções - Veja o que muda e o que permanece igual em termos de pensões, aluguéis, impostos, pagamentos por turistas, saques e depósitos bancários .

Pagamentos em dinheiro: novidades para pensões, rendas, impostos e bancos

A partir de XNUMXº de janeiro, conforme exigido pelo nova lei da estabilidade, o limite para além do qual é proibido efetuar pagamentos em numerário passou de mil para 3 mil euros. A mudança, que cancela o corte de limite imposto pelo governo Monti, foi acompanhada de várias polêmicas, porque pode favorecer indiretamente a evasão fiscal e desestimular o uso do dinheiro eletrônico. Este último, no entanto, já é pouco difundido na Itália em comparação com a média europeia: de acordo com dados do Banco da Itália, uma média de 80 pagamentos com cartão por pessoa foram feitos em nosso país em 2014, contra 308 no Reino Unido, 275 em França, 243 da Alemanha e 129 da Espanha.    

De qualquer forma, a aplicação do novo limite ao caixa prevê algumas exceções, por isso é bom esclarecer algumas possíveis dúvidas. 

1) PENSÕES

O aumento do limite não incide sobre os emolumentos pagos pelas administrações públicas, incluindo as pensões pagas pelo INPS, cujo limite se mantém nos mil euros.

2) PAGAMENTOS E SAQUES NO BANCO

Continua a ser possível fazer levantamentos ou depósitos no banco de montantes superiores a 3 euros: o novo limite diz respeito apenas a transferências de dinheiro entre diferentes sujeitos. 

3) ALUGUEL

Como todos os pagamentos, as rendas também podem ser pagas em dinheiro se forem inferiores a 3 euros. A manobra de 2014 tinha introduzido a obrigatoriedade do pagamento das rendas habitacionais com outros meios que não o dinheiro, independentemente do valor, mas a regra foi revogada com a última Lei da Estabilidade, sem contar que o Tesouro já tinha reduzido a obrigação de emissão de recibo.

4) PRESTAÇÕES

É proibido instalar pagamentos artificialmente para permanecer abaixo do limite de 3 euros. No entanto, no passado o Ministério da Economia já havia esclarecido que o uso de dinheiro em espécie é permitido desde que o parcelamento tenha sido previamente acordado e indicado no contrato. Controles e verificações por parte da administração permanecem possíveis. 

5) IMPOSTOS

Não há isenção de impostos pagos às administrações locais, pelo que se aplica o limite de 3 euros em numerário. O pagamento também pode ser feito através de bancos ou correios, mas para pagamentos superiores a mil euros não é possível utilizar o papel F24. 

6) TURISTAS

Em vez disso, está prevista uma derrogação para cidadãos não pertencentes à UE que não residam na Itália, dos quais os comerciantes podem aceitar pagamentos em dinheiro de até 15 mil euros, desde que cumpram certas obrigações documentais, como uma fotocópia do passaporte do cliente e o pedido de auto -certificação de não residência em nosso país.  

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