comparatilhe

Salários honrosos de 12 euros por mês: a Câmara tenta novamente

O novo tratamento econômico dos deputados prevê um salário bruto mensal de 5 euros mais 7 euros de reembolso de despesas: a Comissão de Assuntos Constitucionais de Montecitorio está discutindo isso com base em um novo texto elaborado pela grillina Lombardi

Salários honrosos de 12 euros por mês: a Câmara tenta novamente

Salários honrosos: 5 euros brutos por mês mais reembolsos de despesas de 7 euros. A Câmara tenta novamente definir, em lei, o tratamento econômico dos parlamentares. Uma primeira tentativa chegou à discussão em sala de aula, mas depois tudo voltou para a comissão. E a comissão de assuntos constitucionais de Montecitorio adotou um novo texto. A palestrante é a grillina Roberta Lombardi.

Vejamos os destaques:

1) INDENIZAÇÃO. a indemnização devida aos deputados pelo exercício do mandato é igual, ilíquida de retenções na fonte e contribuições para a segurança social e segurança social, a 5.000 euros por mês e é paga durante doze meses. Esta indemnização é actualizada anualmente com base nos ajustamentos automáticos estabelecidos pelos índices do Istat e está sujeita à tributação do regime fiscal ordinário em vigor.

2) DESPESAS DE ESTADIA E VIAGEM. Os Deputados têm direito ao reembolso das despesas documentadas de subsistência e deslocação até ao limite máximo de 3.500 euros por mês. O reembolso das despesas de alojamento não é reconhecido aos membros do Parlamento que residam no município de Roma. Estes reembolsos estão isentos de qualquer imposto e não podem ser calculados para efeitos de determinação da matéria colectável e determinação da taxa de qualquer imposto ou taxa devido ao Estado ou outras entidades, ou para qualquer outro efeito. Os gabinetes das Presidências das duas Câmaras fixam o valor da redução do reembolso por cada dia de ausência do parlamentar às sessões da Assembleia, dos Executivos ou das Comissões em que tenham sido votadas e regulam as modalidades de execução .

3) DESPESAS DE EXERCÍCIO DO MANDATO A cada deputado são atribuídos 3.690 mensais a título de reembolso das despesas efectuadas com o exercício do mandato de representação.

4) LIQUIDAÇÃO. Os Deputados que cessarem o mandato têm direito a uma indemnização cujo montante é proporcional ao valor da indemnização e à duração global do mandato representativo exercido e é calculada nos termos do artigo 2120.º do Código Civil.

Comente