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Nova base de cálculo consolidada, texto passa ao Governo

A Comissão de Finanças da Câmara, por recomendação da Comissão Europeia, apresenta ao Executivo um documento com as diretrizes para uma reforma tributária comunitária das empresas. Aqui está o que há de novo

Nova base de cálculo consolidada, texto passa ao Governo

O Governo e a Comissão Europeia recebem indicações precisas da Comissão de Finanças da Câmara sobre a hipótese de uma base de cálculo consolidada comum para o IRC. Com efeito, a comissão aprovou o documento final sobre a proposta de directiva comunitária que prevê um regime comum facultativo para as sociedades com residência fiscal na União Europeia.
Em geral, este regime comum prevê regras para o cálculo dos resultados fiscais de cada sociedade (ou sucursal), consolidando-os quando existam outros membros do grupo e repartindo a matéria colectável consolidada entre cada Estado membro. Actualmente - sublinhou a Comissão Europeia - a interacção entre os diferentes sistemas fiscais nacionais conduz muitas vezes à sobretributação e à dupla tributação, bem como a onerosos encargos administrativos e regulamentares para as empresas. Daí a necessidade de nova legislação para resolver esses conflitos regulatórios.
Com efeito, a consolidação imediata dos lucros e prejuízos para efeitos de cálculo das matérias coletáveis ​​a nível da UE permitiria efectivamente reduzir a sobretributação em situações transfronteiriças e garantir uma maior neutralidade fiscal entre as actividades puramente nacionais e as actividades estrangeiras, de forma a melhor explorar a potencial do mercado interno.
Aqui estão os endereços que foram formulados no documento elaborado pela Comissão de Finanças de Montecitorio.
Em síntese, convida-se o Governo a tornar a aplicação da matéria colectável consolidada obrigatória, e não facultativa, de forma a assegurar uma maior convergência dos sistemas fiscais nacionais, não a sujeitando a um mero cálculo de conveniência por parte das empresas em causa. O documento apela ao estabelecimento de regras comuns para a aplicação geral da matéria colectável do imposto a todas as sociedades anónimas e consequentemente à fixação de uma ou mais taxas mínimas de tributação, nos moldes do IVA e dos impostos especiais de consumo. Além disso, as margens de discricionariedade de cada Estado terão de ser reduzidas. Por último, caberá à Câmara estimar o impacto da proposta de directiva nas receitas fiscais e avaliar a introdução de simplificações análogas na preparação das demonstrações financeiras estatutárias e na determinação da matéria colectável para efeitos do IRAP, a favor das empresas aderentes ao regime facultativo.

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