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Nasce o novo registo de contas à ordem e depósitos

O Garantidor de Privacidade deu parecer favorável: no entanto, é um “sim” condicionado à aceitação de algumas indicações da Autoridade e também a verificações futuras que o Garantidor irá efetuar à nova plataforma de transmissão de dados.

Nasce o novo registo de contas à ordem e depósitos

O superregistro de contas correntes, instituído pelo Decreto-Lei Salva-Italia (Decreto Legislativo 201/2011) para combater a evasão fiscal, deu um passo à frente. No outro dia, o Privacy Guarantor expressou uma opinião favorável sobre a disposição do Diretor da Agência de Receitas que projeta a arquitetura do novo mega-arquivo. No entanto, trata-se de um “sim” condicionado à aceitação de algumas indicações da Autoridade e também a futuras verificações que o Garante irá efetuar à nova plataforma de transmissão de dados.

Com efeito, a Administração Fiscal decidiu abandonar a infra-estrutura anteriormente identificada (Entratel) e, também na sequência do parecer muito crítico emitido pela Autoridade em Abril sobre a primeira minuta do diploma, passar para o sistema de intercâmbio de dados (Sid), que Sogei deve finalizar até o final de dezembro. O Garante, portanto, "reserva-se o direito de verificar detalhadamente o cumprimento das funções da nova plataforma, mesmo antes do comissionamento".

Por último, da análise da documentação disponibilizada pela Receita Federal relativa aos relatórios de 2011, verifica-se que a maioria dos operadores financeiros (77%) tem menos de 100 relatórios (mais de 10.000 em quase 13.000 operadores), enquanto 260 operadores (2% da audiência) têm um total de mais de 550 milhões de relatórios.

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