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Hipotecas: pular 18 parcelas? A casa vai para o banco

Mas a regra não é retroativa: salvo os contratos já vigentes, incluindo sub-rogações - Assim prevê o decreto legislativo sobre hipotecas aprovado em definitivo na quarta-feira pelo Conselho de Ministros

Hipotecas: pular 18 parcelas? A casa vai para o banco

Se o cliente não pagar 18 prestações de hipoteca (consecutivas ou não), o banco pode vender a casa diretamente, ou seja, sem passar pelo leilão de imóveis no Tribunal. Não é uma obrigação: é uma cláusula opcional e não retroativo, que só podem ser incluídos em contratos celebrados a partir da data de entrada em vigor do novo regulamento. Não se preocupe, portanto: para contratos já vigentes, inclusive sub-rogações, nada muda. Por outro lado, será obrigatória a assistência de um consultor que deverá “acompanhar” o consumidor caso este opte por inserir a cláusula de incumprimento no seu crédito à habitação.

Estas são as principais inovações contidas no decreto legislativo sobre hipotecas aprovado definitivamente na quarta-feira pelo Conselho de Ministros. O texto transpõe uma diretiva comunitária de 2014 (a 17/UE), alterando a versão inicial do dispositivo - que previa como condição o não pagamento de apenas 7 prestações, e não 18 - com base nas indicações que chegaram das comissões de Finanças da Câmara e Senado, também na esteira das polêmicas levantadas sobretudo pelo Movimento 5 Estrelas.

A nota do Palazzo Chigi especifica que "as partes podem acordar, através de cláusula expressa, que em caso de inadimplência do consumidor, a devolução ou transferência do bem dado em garantia, ou do produto da venda do próprio bem , acarretam a extinção da totalidade da dívida ainda que o valor dos bens devolvidos (ou do produto) seja inferior à dívida ativa”. Além disso, está prevista "a assistência obrigatória de um conselheiro do consumidor que pretenda assinar esta cláusula".

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