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Scooters elétricas, novas regras: setas e travões duplos obrigatórios a partir de 30 de setembro

As scooters já em circulação terão tempo para se adaptar até 1 de janeiro de 2024 - Mantém-se o cerne da obrigação do seguro

Scooters elétricas, novas regras: setas e travões duplos obrigatórios a partir de 30 de setembro

Scooters e novo código da estrada 2022 em movimento. O decreto do governo, publicado no passado dia 18 de agosto, estabelece detalhadamente as características técnicas que estes veículos devem possuir e os dispositivos de que devem estar equipados para circularem em segurança. Na pendência de qualquer legislação relacionada com a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros, as novas regras para as trotinetes incidem sobretudo sobre travões, luzes e sinal acústico. Assim é possível cumprir a obrigação nas datas previstas na lei: o 30 setembro para novos espécimes para venda e o 1 janeiro 2024 para aqueles que já estão em circulação.

Scooters elétricas: as novas regras

Le setas deve ser âmbar e piscar com uma frequência compreendida entre 1 e 2 Hertz e uma duração de impulso superior a 0,3 segundos, medida a 95 % da intensidade luminosa máxima. Devem ser instalados tanto à frente como atrás, em pares direita-esquerda simetricamente em relação ao eixo longitudinal da scooter, a uma altura do solo entre 150 e 1400 milímetros. Mas, se estiverem posicionados de forma a serem visíveis tanto pela frente como por trás - por exemplo no guiador - mesmo apenas um par é suficiente. As restantes características dos indicadores são as mesmas das bicicletas (pelo artigo 224.º do regulamento de execução do Código da Estrada, mas com intensidade da luz emitida não inferior a 0,3 velas).

Além disso, as scooters elétricas “devem estar equipadas com freio em ambas as rodas" e o dispositivo de frenagem "deve ser independente para cada eixo e deve ser capaz de atuar rápida e eficazmente nas respectivas rodas".

Enquanto “o som emitido pelo sino deve ser de tal intensidade que possa ser percebido a pelo menos 30 m de distância".

As scooters já em circulação

Para as scooters já em circulação, tanto os piscas como os travões devem ser montados em kits "fornecidos especialmente" para cada modelo e em conformidade com a directiva nº. 2006/42/CE a que se referem as scooters, a mesma que é exigida a todo o veículo para obtenção da marcação CE (que é obrigatória).

O decreto também estabelece as características e formas de instalação dos demais equipamento obrigatório (campainha; luz branca ou amarela fixa na frente; luz vermelha fixa na traseira) e opcional (por exemplo, a luz de freio).

A pessoa que utiliza a scooter é responsável pela escolha dos dispositivos em ordem e pela sua correta instalação (até porque o proprietário não pode ser identificado com certeza, uma vez que não são fornecidos a matrícula nem o registo de exemplares em circulação).

Por fim, o decreto sintetiza e completa as características técnicas que as scooters devem ter, como a potência máxima, o comprimento e largura máximos do veículo, seu peso e o diâmetro das rodas. Todos os espécimes comercializados a partir de 30 de setembro também terão que levar uma etiqueta indicando a carga máxima que podem suportar.

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