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Milleproroghe: trecho de pastas, mais dois meses para os Municípios decidirem. Concessões balneares: prorrogação até 2024

O prazo para escolher se vai aderir ao trecho das pastas foi adiado em um mês. Extensão de um ano para concessões de praia. Mais um ano à prescrição eletrónica

Milleproroghe: trecho de pastas, mais dois meses para os Municípios decidirem. Concessões balneares: prorrogação até 2024

Decreto Milleproroghe em fase final. Ontem o texto aprovado nas comissões de Assuntos Constitucionais e de Orçamento do Senado de onde saíram algumas novidades.

Os prazos para os municípios aderirem à mini-anistia para facturas fiscais inferiores a mil euros estão a aumentar, enquanto as concessões de praia foram prorrogadas por mais um ano.

Sucateamento: mais tempo para os municípios decidirem se aderem

é adiado para 31 de março o prazo para declaração ao fisco pelos Municípios que não siga o trecho exigido pela lei orçamentária.
Lo escorregar do prazo, portanto, dá às autoridades locais mais tempo para decidir se perdoam multas e impostos não pagos para cargas com valor residual em 1º de janeiro de 2023 até mil euros e conte com a coleção de 1 Janeiro 2000 para 31 Dezembro 2015. Em todo caso, é um trecho parcial mesmo no caso de adesão: a dívida inicial deve sempre ser paga integralmente, aplica-se o cancelamento somente multa e juros.

Como comunicar o incumprimento da lei

Não cumprir a lei as entidades devem enviar a Comunicação de adoção da disposição de não aplicação do cancelamento automático parcial diretamente à Autoridade Tributária, até 31 de março de 2023, exclusivamente para o endereço pec vírgula229@pec.agenziariscossione.gov.it.

Em caso de falta de declaração dos municípios, a remoção de ainda será aplicada sanções e interesses e apenas a dívida com a administração ficará por pagar.

Sucateamento: nenhum de muitos municípios

Nem todos os municípios têm concordou em se juntar à nova amnistia fiscal. a lei dá autonomia livre às instituições aplicar ou não o cancelamento parcial e Milão e Roma já escolheram onde se alinhar: não à amnistia pela necessidade de fazer face às despesas.

Dentre os municípios que eles dizem não ao desmantelamento Imu e Tari também existem Florença, Piacenza, Bolonha, Bari, Palermo, por razões de equidade fiscal. Terni e Verona também optaram por não aderir.

Sim para demolir para Nápoles que se soma aos municípios de Acerra, Arezzo, Lecce, Pistoia, Lucca. Também Torino aceitar a anistia, mas apenas para arquivos até 2006.

O que a lei prevê

La lei orçamentária 2023 prevê o tipo parcial de cancelamento automático até 1 de março de 2023 dos valores devidos a título de:

  • juros de matrícula tardia;
  • multas e juros de mora (art. 30, § 1º, do Decreto Presidencial nº 602/1973).

O cancelamento automático não incide, no entanto, sobre os montantes devidos a título de:

  • capital;
  • reembolso de despesas com procedimentos executivos;
  • direitos de notificação.

Ao contrário das disposições para o cancelamento de encargos confiados pelas administrações estatais, agências fiscais e organismos públicos de segurança social, o somas restantes referem-se ao valor principal. 

Em vez disso, em relação ao sanções administrativas – incluindo as por infrações ao Código da Estrada – exceto as impostas por infrações fiscais ou por incumprimento das obrigações relativas a contribuições e prémios devidos a instituições de segurança social, cancelamento parcial é limitado a juros, qualquer que seja a denominação, inclusive as referidas no art. 27, § 6º, da Lei nº. 689/1981 e os referidos no artigo 30, parágrafo 1º, do Decreto Presidencial nº. 602/1973

Demolição trimestre 2023

Além disso, as notas fiscais emitidas pelos Municípios e confiadas ao agente de arrecadação entre 1 de janeiro de 2000 e 30 de junho de 2022 podem ser sujeitas a Demolição quater. Neste caso, é o contribuinte que tem de fazer aplicação, eletronicamente, dentro do 30 April 2023. Também neste caso, é um trecho parcial: a lei prevê a possibilidade de remediar a situação mediante o pagamento do valor inicialmente devido sem multa, juros de mora e ágio.

Concessões balneares alargadas até 2024

Entre as medidas previstas pelo novo acordo, neste momento, o questão de banho tendo a maioria decidido estender concessões.
Concessões de banho quais serão então estendido de 31 de dezembro de 2023 a Dezembro 31 2024 e discussão adiada de outro ano. Concedeu prazo adicional de cinco meses, e prazo adiado para julho de 2023, para concluir o operações de mapeamento das concessões existentes. Este último adiamento ainda impedirá os Municípios de procederem à emissão de editais de cessão de concessões.

Para o Saúde, o envio da carta também foi prorrogado por um ano prescrição eletrônica. Uma solução, particularmente apreciada, que permitiu simplificar o acesso aos cuidados dos pacientes.

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