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Manobras, profissões de saúde sem título: eis as novas regras

Eis o que prevê a emenda à manobra pretendida pelo Cinco Estrelas sobre as profissões de saúde – Polêmicas e acusações, mas o Ministério da Saúde se defende.

Manobras, profissões de saúde sem título: eis as novas regras

A manobra traz consigo inovações importantes para quem exerce profissões na área da saúde. O n.º 283 bis da Lei do Orçamento revoga a lei aprovada pelo executivo anterior e estabelece isenção de inscrição para quem trabalha "sem qualificação". A decisão, almejada pelo Movimento 5 Estrelas, gerou inúmeras polêmicas de entidades de classe que falam em "absurdo total".

PROFISSIONAIS DE SAÚDE: O QUE A EMENDA OFERECE

São muitos os que falam, após a emenda à Manobra aprovada no sábado pelo Senado, em uma verdadeira anistia a favor de quem exerce a profissão ilegalmente.

A alteração estabelece que quem tenha exercido uma profissão de saúde durante pelo menos 36 meses nos últimos 10 anos, ainda que não de forma contínua, pode continuar a exercer mediante inscrição até 31 de dezembro de 2019 numa lista especial taxativa, que o Ministério de Saúde constituirá no prazo de 60 dias através de um decreto especial, instituído nas Ordens dos Técnicos de Saúde de Radiologia Médica e das Profissões Técnicas de Saúde, Reabilitação e Prevenção.

A lei estabelece ainda que a inscrição no registo especial “não implica direito automático a diferente classificação contratual ou salarial, progressão vertical ou reconhecimento de funções superiores”.

De fato, o parágrafo 283 diz:

"sem prejuízo da possibilidade de recorrer aos procedimentos de reconhecimento da equivalência das habilitações do regime anterior aos graus das profissões de saúde a que se refere a lei de 1 de Fevereiro de 2006 n.º 43, os que exerçam ou tenham exercido exerceram actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria, por um período mínimo de 36 meses, ainda que descontínuos, nos últimos 10 anos podem continuar a exercer as actividades profissionais previstas no perfil da profissão de saúde de referência, desde que inscrevem-se, até 31 de dezembro de 2019, nas listas especiais estabelecidas nas ordens dos técnicos de saúde de radiologia médica e das profissões técnicas de saúde de reabilitação e prevenção”.

PROFISSÕES DE SAÚDE: AS REGRAS ANTERIORES

Esta alteração visa corrigir o disposto na lei aprovada pelo anterior governo que estabelecia a criação de 17 novas ordens profissionais na área da saúde, às quais todos os operadores teriam de se inscrever para o exercício da profissão.

O problema é que muitos trabalhadores do setor, faltando um diploma, eles não podiam se inscrever nessas ordens. Com a disposição desejada pelo 5 Estrelas, porém, esses mesmos trabalhadores passarão a integrar a lista especial.

AS PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM QUESTÃO

As várias profissões afetadas incluem, entre outras:

  • enfermeiras,
  • obstetras,
  • técnicos de saúde,
  • fonoaudiólogos,
  • fisioterapeuta.

OS PROTESTOS

“Lemos a notícia da anistia com grande preocupação. Corre-se o risco de criar uma brecha perigosa num sistema que protege e garante acima de tudo a saúde pública dos cidadãos. Sistema que também representa uma segurança para outras profissões da saúde. Pertencer a um registo não é uma simples inscrição, mas significa ter de demonstrar ao nosso sistema nacional e, portanto, a toda a comunidade, que possui uma série de requisitos: um curso básico e de especialização na área da saúde, que adquiriu habilidades e, ter passado em exames e testes”. Esta é a nota da Federação Nacional das Ordens da Profissão Obstétrica, que representa mais de 22.000 membros na Itália.

No Facebook, no entanto, a Associação Italiana de Fisioterapeutas escreve:

O Ministério da Saúde defende-se: “São dezenas de milhares de pessoas que, após a aprovação da Lei 3 de 2018, apesar de operarem no setor da saúde há vários anos, não têm condições de se inscrever no registo profissional como previa a nova legislação. Falamos principalmente de fisioterapeutas massagistas e educadores profissionais, mas também de outras categorias mais limitadas. Entre estes, alguns não participaram nos procedimentos convocados, na altura, pelas mesmas Regiões para a equivalência de títulos universitários por a sua necessidade não estar prevista no quadro regulamentar da época; outros foram formados por meio de cursos organizados pelas Regiões que não podem ser reconhecidos como válidos para inscrição nos cadastros”.

 

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