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Cadernetas ao portador: a partir de 4 de julho serão banidas

Só será possível emitir cadernetas registadas, sendo proibida a transmissão e emissão de cadernetas ao portador – As cadernetas existentes devem ser extintas ou convertidas até 31 de dezembro de 2018.

As cadernetas ao portador, tanto bancárias quanto postais, ficam próximas ao terminal. A partir do próximo dia 4 de julho, os títulos não nominativos vão desaparecer, porque não garantem a rastreabilidade do dinheiro. Assim o prevê o decreto legislativo 90/2017, que transpõe a diretiva europeia de poupança, destinada a combater o branqueamento de capitais e o financiamento oculto do terrorismo.

O regulamento sobre as “Limitações à utilização de numerário e títulos ao portador” estabelece que a partir de 4 de julho só será possível a emissão de cadernetas registadas. A transferência e emissão de obrigações ao portador serão proibidas.

Extingue-se, assim, um instrumento amplamente utilizado na Itália pelas famílias, especialmente como forma de depósito das poupanças dos menores.

As cadernetas ao portador existentes devem ser resgatadas ou convertidas até 31 de dezembro de 2018.

Do lado processual, obviamente, a abertura da caderneta de poupança vai tornar-se mais complicada, porque o funcionário dos correios ou do banco terá de identificar o beneficiário.

As cadernetas de poupança com saldo superior a 999,99 euros deveriam ter sido regularizadas até 31 de março de 2012, sob pena – como aconteceu em milhares de casos – de multa no valor mínimo de 3 euros, quase sempre descoberta apenas no momento do pagamento da caderneta.

No último balanço da Poste Italiane, cadernetas de poupança ainda valem 119 bilhões de euros, mas - felizmente - a maioria delas já está registrada.

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