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As pensões e o caos que Lega e M5S estão preparando

O corte nas pensões superiores a 4.500 euros por mês, imaginado por Lega e Cinque Stelle com base em um recálculo arbitrário ligado à idade, está destinado a aumentar os desequilíbrios, injustiças e contradições no sistema de segurança social: é por isso

As pensões e o caos que Lega e M5S estão preparando

O tema da seguridade social me interessou desde 1987, quando, ao ingressar na secretaria confederal da CGIL, fui responsável pelas políticas sociais. Eu vim de uma experiência industrial; anteriormente – depois de um longo período na Fiom e mais de uma década à frente de uma importante estrutura regional como a Emilia Romagna – eu havia exercido o cargo de secretário de químicos. Nessa função, negociei com a Montedison, juntamente com outras organizações comerciais da CISL e UIL, o estabelecimento do primeiro fundo de pensão financiado de nova geração.

Hoje todos dão as boas-vindas às pensões complementares, as chamadas previdências da empresa; Na época, aquele acordo foi considerado quase uma traição, uma violação do sacrossanto princípio da obrigatoriedade da seguridade social guardado no santuário do INPS. E ainda - grandeza da CGIL daqueles tempos - poucos meses depois eu me tornei a raposa guardando o galinheiro. Na verdade, logo percebi que o setor era tão complicado de administrar, que geralmente as secretárias nem tentavam e deixavam isso para alguns especialistas do aparelho que haviam feito esse trabalho a vida toda e que constituíam uma memória histórica e uma bagagem de habilidades insuperáveis. A mesma coisa aconteceu tanto no governo quanto nos partidos de oposição (lembro-me de Nino Cristofori pela DC e Adriana Lodi pelo PCI).

Os dois dirigentes poderosos a quem os sindicatos haviam delegado na prática a gestão do setor eram Bruno Bertona da CISL e Carlo Bellina da CGIL (que depois se tornou meu leal e honesto colaborador, apesar da diversidade de cargos). Fiquei tão chateado com aquele pequeno julgamento que sofri que resolvi me colocar na posição de administrar o setor (que incluía todas as políticas assistenciais, inclusive a saúde, onde era considerado politicamente incorreto - aliás herético - criticar a instituição da Serviço Nacional de Saúde em 1978, definido por Enrico Berlinguer, "um pedaço de socialismo"). Eleita em julho, passei o verão inteiro estudando. Lembro-me de anotar tudo num caderno (que ainda guardo) para ter em mente conceitos cuja existência desconhecia até poucas semanas antes. Claro que demorei anos, depois, para me aprofundar no assunto, mas consegui ter ideias já na volta em setembro.

As pensões, então, têm sido um componente essencial da minha vida. Trabalhei ininterruptamente por trinta anos (voltei a me interessar por políticas trabalhistas após a morte de Marco Biagi) em diversas funções (sindical, administrativa, política, de estudo) até que me apaixonei pelo assunto, acho, entendendo amplamente antecipar a importância que o tema iria adquirir na vida pública e privada e no debate político. As pensões têm sido a tábua de salvação que me permitiu voltar à superfície após cada derrota (e foram muitas). Passo com algum exagero a ser um dos maiores especialistas no assunto, já escrevi milhares de artigos e ensaios e pelo menos uma dezena de livros. Em todo esse tempo me orgulho de ter lutado – sempre derrotado – contra um ferrenho inimigo a quem atribuo a principal responsabilidade pela crise do sistema previdenciário italiano: a aposentadoria por antiguidade ou a instituição que permite a aposentadoria antecipada.

Já falei tantas vezes sobre o assunto que pretendo evitar me repetir para meus 25 leitores. Limito-me a repetir as considerações feitas a esse respeito por Fabrizio e Stefano Patriarca em um ensaio que descreve de forma concisa e clara os fracassos da aposentadoria precoce. Na Itália, você trabalha menos anos, paga mais pensões, por uma expectativa de vida entre as mais altas do mundo (os aspectos demográficos estão completamente ausentes no debate precário aberto nos últimos anos sobre o tema das pensões). Mas ainda não chegamos ao fim da história. Entre 1998 e 2014, mais de 7 milhões de pensões de velhice e antiguidade foram pagas na Itália. Destes, 3,5 milhões são idosos num total de 33 mil milhões, com um valor médio de pensão de 750 euros por mês e uma idade média de acesso ao tratamento de 63 anos.

Por outro lado, foram pagas 3,6 milhões de pensões de velhice no mesmo período, com um valor de despesa acumulada de 76 mil milhões, uma pensão média de 1.616 euros por mês e uma idade de acesso de 58 anos. Assim, cerca de 3,6 milhões de pessoas com idade média de 58 anos recebiam pensões de nível médio-alto, mais que o dobro daquelas pagas, em média, cinco anos depois, aos aposentados por velhice. Mais sensacional ainda é outro fato contido no ensaio. Em 2001, a rubrica de despesa mais elevada foi a das pensões de velhice (61,7 mil milhões) contra 58,2 mil milhões das prestações de velhice; na década seguinte, a estrutura da despesa mudou profundamente: a das pensões de velhice aumentou 104%, enquanto a despesa da velhice 23%. Nos anos do novo século registou-se um aumento da despesa na ordem dos 89 mil milhões, dos quais 60 mil milhões atribuíveis ao aumento dos encargos com o subsídio de velhice, enquanto a contribuição para o
crescimento devido à velhice (a parte residual é atribuída aos outros tipos).

A incidência das despesas com pensões para indivíduos com idades compreendidas entre os 55 e os 64 anos é ligeiramente inferior a 4% do PIB em Itália (em comparação com 2,2% da média europeia). O impacto da reforma por antiguidade na dívida pública nos anos 2000 pode ser estimado em cerca de 30 pontos de dívida superior ao PIB em 2012. In cauda venenum, os Patriarcas também negam as teorias acomodatícias segundo as quais a reforma antecipada serviria para as categorias de trabalhadores com acesso precoce ao mercado de trabalho. De facto, entre 2008 e 2012, dos 988 mil novos reformados por antiguidade, apenas 44% ficaram abaixo dos 1.500 euros por mês, para uma despesa total de 6,2 mil milhões, equivalente a 26% do total. Nesse público, os empregados privados representaram 18% com gasto igual a 10% do total. A maioria das pensões de velhice (55%) recebia prestações superiores a 1,5 mil euros por mês, num valor igual a 75% do total.

Mesmo fazendo uso de dados mais recentes, a substância não muda: no estoque, público, privado e autônomo, já são 5,8 milhões - para uma carga anual de mais de 90 bilhões - de trabalhadores (o masculino é usado em uma sentido porque são os homens que dela se valem) pertencentes às gerações do baby boom, podendo chegar – pela sua posição no mercado de trabalho – à nomeação com reforma de posse de um historial de contribuições correspondentes aos requisitos exigidos, mas com cerca de 60 anos de idade e diante de uma expectativa de vida destinada a aumentar ainda mais. Mesmo a reforma que leva o nome de Elsa Fornero não foi capaz de "ultrapassar" as pensões de velhice: limitou-se a redefini-las como "pensões de velhice antecipadas", para aplicar ao requisito obrigatório de contribuição (esta foi a medida mais eficaz) o aumento automático resultante da dinâmica da esperança de vida (os seus antecessores limitaram-se a aplicá-lo apenas à velhice) e inseriu uma idade mínima - 62 anos - para poder aceder ao tratamento sem incorrer em modestas penalizações económicas.

Esta última disposição foi primeiro suspensa e depois abolida. Também não se deve esquecer que as oito salvaguardas pró-isenções colocaram novamente em circulação 200 pensões antecipadas, uma vez totalmente operacionais, além disso, capazes de fazer uso dos requisitos mais flexíveis anteriores à reforma de 2011. Na 4ª legislatura, o governo Gentiloni preparou um pacote de medidas "colaterais" (Ape social e empresarial, Rita, protecção das chamadas reformas antecipadas) capazes de ir ao encontro - com discreta generosidade - dos casos e situações em que efectivamente houve necessidade de reforma antecipada, ao mesmo tempo que tempo permitindo a possibilidade de um êxodo voluntário (Ape voluntário) facilitado por um empréstimo reembolsável em prestações de vinte anos. O cataclismo de XNUMX de março, que levou a coalizão verde-amarela não apenas ao governo, mas ao poder, colocou na ordem do dia a "superação" (na verdade substantivos ainda mais truculentos) da reforma de Fornero.

Nas propostas contidas no contrato do Governo, a antiguidade é reforçada através da possibilidade de aproveitamento de duas saídas: 100 como soma da idade registada e das contribuições (houve uma longa discussão sobre a inserção de uma idade mínima que agora parece fixada em 62 anos) ou, alternativamente, cota 41 anos (ou 41,5) como tempo de serviço, independentemente da idade. Nesta hipótese, fala-se também de um eventual plafond de 2-3 anos para a contribuição figurativa, sem se aperceber que desta forma a antiguidade exigida dos trabalhadores que tenham tido períodos de CIG e das trabalhadoras no decurso da sua a licença maternidade de vida profissional teria se aproximado substancialmente da medida exigida pela reforma Fornero (em 2019, 43 anos e 10 meses para homens e um ano a menos para mulheres).

Os números e os custos desta operação - a somar aos da chamada pensão de cidadania estilo "grillino" - são conhecidos e reafirmados várias vezes ao dia pelos noticiários e manchetes dos jornais (embora seja mais prudente aguardar a elaboração dos regulamentos relativos). Se, por outro lado, quiséssemos ter uma ideia de como serão (mal)tratadas as chamadas pensões ouro (outro pilar da política social verde-amarela), dispomos - durante o mês de Agosto - com um contorno autoritário através da apresentação de um projeto de lei na Câmara (AC 1071) como primeira assinatura dos dois líderes de grupos da maioria (D'Uva para o M5S e Molinari para a Liga). E aqui o destino me reservou uma surpresa: meus inimigos verde-amarelos me ofereceram em uma bandeja de prata as cabeças dos aposentados por idade e, em geral, daqueles que se aposentaram ao longo do tempo (tanto precoces quanto idosos) em um idade jovem/velho. Neste ponto – como diziam os romances do século XIX – é preciso dar um passo atrás e voltar ao que estava escrito no contrato do governo sobre as “pensões de ouro”.

“Por maior equidade social, entendemos também ser necessário intervir no sentido de cortar as chamadas pensões de ouro (acima de 5.000,00 euros líquidos mensais - que mais tarde passaram a 4,5 mil, ed.) não justificadas pelas contribuições pagas''. O debate - também em relação ao que foi estabelecido para as anuidades dos ex-deputados - centrou-se, assim, num eventual recálculo segundo critérios ligados às contribuições pagas. Nos programas de entrevistas da televisão, os acrobatas do novo poder repetidamente repetiam que quem pudesse provar uma cobertura previdenciária adequada não tinha nada a temer. Em vez disso, nada disso. Limitadas às quotas pagas em regime salarial, as chamadas “pensões de ouro” (acima de 90 mil euros brutos por ano como acumulação total de todos os cheques recebidos: valor que passa a ser igual a 4,5 mil milhões líquidos mensais), tanto os em vigor, como os desembolsados ​​a partir de 1 de janeiro de 2019, serão penalizados em função da idade com que o reformado se aposentou, comparativamente com a vigente à data da reforma, da velhice. O novo valor corresponderá à razão entre os coeficientes de transformação previstos para as duas idades cronológicas. Do alardeado recálculo de acordo com as contribuições pagas, não há mais vestígio.

Com efeito, para os tratamentos com efeitos anteriores a 1 de janeiro de 2019, as quotas remuneratórias são reduzidas ao resultado do rácio entre o coeficiente de transformação em vigor à data da reforma relativo à idade do tomador do seguro na mesma data e o correspondente coeficiente de transformação na idade indicada na tabela A anexa à lei para cada ano de início da pensão. O fato é que a idade indicada na referida tabela (copiada textualmente de documento do INPS de 2015) indica requisitos diferentes dos vigentes no momento da aposentadoria. Em essência, uma reforma da idade de aposentadoria está sendo realizada agora até lá. Refira-se que a idade virtuosa indicada na tabela parte dos 63 anos e 7 meses em 1974 e atinge os 67 anos a 1 de janeiro de 2019. Foi quando foi introduzida a exigência pessoal da pensão de velhice (igual a 52 anos) em além da contributiva apenas a partir de 1996 e que a pensão de velhice acumulava até 1992 aos 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.

Mas não existe apenas este aspecto. O D'Uva-Molinari pdl também faz um alerta claro aos marinheiros que esperam se vingar de Elsa Fornero: “damos a vocês uma cota de 100 com idade mínima de 62 anos; mas se tiver direito a uma pensão salarial superior a 90 mil euros brutos, tenha cuidado. Porque se você não tem 67 anos, nós cortamos para você." Depois, há alguns erros técnicos óbvios. Falamos indiferentemente de 90 mil euros brutos por ano e 4,5 mil euros líquidos por mês: como se a correspondência entre os dois valores fosse incontestável e se essa correspondência se mantivesse inalterada ao longo do tempo independentemente das possíveis alterações do sistema fiscal e de segurança social e o que quer que seja else determina a diferença entre o bruto e o líquido. Mas ainda não acabou. O articulista manifesta justificadas dúvidas quanto ao facto de o limiar de 90 euros brutos por ano ou 4,5 euros líquidos por mês também se aplicar aos tratamentos em curso. Pelo menos a regra é formulada de forma a legitimar essas dúvidas. No essencial, para o passado, o corte corre o risco de ser aplicado a todas as prestações de velhice e diuturnidades pagas em idade inferior à velhice virtual arbitrariamente indicada na tabela A, independentemente do seu montante. Vejamos porquê com o texto dos n.ºs 2 e 3 do artigo 1.º.

2. O recálculo referido no n.º 1 aplica-se também às prestações diretas de reforma com efeitos anteriores a 1 de janeiro de 2019. Nestes casos, as parcelas remuneratórias são reduzidas ao resultado do rácio entre o coeficiente de transformação em vigor à data do respetivo aposentadoria à idade do segurado na mesma data e o coeficiente de transformação correspondente à idade constante da tabela A anexa a esta lei para cada ano de início da pensão. Caso a idade de início do tratamento seja superior a 65 anos, deve-se utilizar o coeficiente de transformação referente a essa idade.

3. Para as pensões com início antes de 1 de janeiro de 1996, a data de reforma é
aplicar os coeficientes de transformação em vigor até à data de (etc.).

É verdade que o título do artigo (Disposições para promover a equidade do sistema de segurança social através do recálculo das contribuições de pensões superiores a 4.500 euros por mês) refere-se explicitamente a pagamentos superiores a 4,5 mil euros, mas isso é suficiente para cobrir o disposições de todo o artigo? Ao contrário do que acontece no n.º 1, nos n.ºs 2 e 3 este montante deixa de ser referido (o termo “redeterminação” também permite incluir o limiar da pensão ou limita-se ao rácio entre os coeficientes abaixo referidos?). Admitido e não admitido que assim seja, pode-se falar do euro em anos em que esta moeda não existiu sem indicar qualquer forma de equivalência com a lira? Podemos fazer o cálculo nós mesmos, dir-se-á com base na taxa de câmbio lira/euro. Certamente voltando no tempo, porém, a equivalência entre 90 mil euros brutos e 4,5 mil euros líquidos torna-se cada vez mais complicada, devido às alterações ocorridas ao nível fiscal.

Depois, há o problema do valor constante da moeda: uma pensão de 8 milhões (líquidos) por mês nos anos 70 e 80 era muito superior aos 4,5 mil euros de hoje. Além disso, os 4,5 mil euros de hoje daqui a 10 anos serão iguais a metade do valor atual. Devemos nos enforcar em uma árvore falsa (como a de Natal) para o passado e na plantinha de Bertoldo para o futuro? Não é oportuno prever mecanismos de equivalência e reavaliação? Acresce que os 4,5 mil euros (admitidos e não admitidos que o valor também se aplica ao passado) são considerados no momento da liquidação ou ao valor de hoje bruto das reavaliações entretanto ocorridas? Para concluir: houve um período em que as pensões dos regimes de Ago não podiam ultrapassar, brutos, primeiro os 12 milhões anuais e depois os 24 milhões de liras. Hipotetizar que poderia haver tratamentos iguais a 180 milhões de liras por ano e regular seu recálculo de vez em quando significa fazer um exercício vão e inútil.

A redeterminação afetaria então as pessoas que foram forçadas a se aposentar (pense nos funcionários públicos aposentados a critério das administrações ao completar 40 anos de serviço) ou pessoas para quem a aposentadoria antecipada era uma forma de proteção (aposentadorias antecipadas por despedimentos ou crise produtiva, os protegidos pelo antigo Fornero, trabalhadores submetidos ao processamento do amianto ou trabalhos extenuantes). Estes estariam sujeitos ao corte porque a lei para já só salva invalidez, reversibilidade e tratamento para vítimas do dever e do terrorismo. Por fim, o artigo 2º - cúmulo do paradoxo - questionaria os critérios utilizados para definir o recálculo das anuidades dos ex-deputados - a obra-prima de Roberto Fico - por se basearem não na idade de aposentadoria, mas no valor virtual das contribuições. Que história! Deus salve a Itália. Não os italianos, que foram em busca desses infortúnios no último dia 4 de março. Eles queriam a bicicleta? Continue pedalando.

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