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Trabalho, UE: legítimo banir o véu islâmico

Segundo o Tribunal de Justiça da UE, a proibição não constitui discriminação se derivar de um regulamento interno de uma empresa privada que proíbe o uso de qualquer símbolo político ou religioso no local de trabalho

Trabalho, UE: legítimo banir o véu islâmico

A proibição do uso do lenço islâmico no local de trabalho não constitui discriminação. Estabelecê-lo é o Tribunal de Justiça da UE, falando sobre o caso de uma mulher muçulmana, demitida na França por se recusar a tirar o véu no trabalho. A decisão esclarece que a proibição é legítima se decorre de um regulamento interno de uma empresa privada que proíbe o uso visível de qualquer sinal político, filosófico ou religioso no local de trabalho. O caso em questão é o de Samira Achbita, contratada em 2003 como recepcionista da empresa G4S na Bélgica e demitida em 2006, após se recusar a não usar o lenço na cabeça.

Uma disposição interna desse tipo, segundo a Corte, “não implica diferença de tratamento baseada diretamente na religião ou nas convicções pessoais”. No entanto, pode representar uma discriminação "indireta", se for demonstrado que a obrigação de se vestir de forma neutra acarreta uma desvantagem particular para pessoas que aderem a uma determinada religião ou ideologia.

Uma discriminação indirecta que, relendo a frase, "pode ​​ser objectivamente justificada por um fim legítimo, como a prossecução, por parte da entidade patronal, de uma política de neutralidade política, filosófica e religiosa nas relações com os clientes", como no caso em que decidiu o Tribunal Europeu de Justiça.

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