De 48 acordos coletivos a um único acordo para todos os setores. Mais redes de segurança social. Estes são os pilares do novo reforma trabalhista no estudo de Elsa Fornero, Ministro da Previdência. A negociação oficial entre o Governo e os parceiros sociais só vai começar na segunda-feira, mas parece que já foi alcançado um acordo de base com os sindicatos e empresários, após a fortes tensões nas últimas semanas. Na base do novo acordo, antecipado hoje pelo La Repubblica, está a disposição sugerida há dois anos pelos economistas Tito Boeri e Pietro Garibaldi. O texto deve ser lançado em fevereiro e não por decreto, mas com projeto de lei simples ou projeto de lei delegado.
Vejamos quais devem ser os pontos fundamentais da medida:
CONTRATO DE ENTRADA ÚNICA
O novo contrato vai se chamar Cui (contrato de entrada única) e será dividido em duas fases: a primeira fase de entrada, que pode durar até três anos e vai garantir a possibilidade de ser demitido, mas neste caso o trabalhador terá direito a uma compensação; na segunda fase, porém, assumirão todas as proteções que hoje estão reservadas aos contratos permanentes. A transição da precariedade para a estabilidade deve acontecer automaticamente. Resta saber quantas empresas estarão dispostas a esperar além do limite de três anos.
TEMPO FIXO, TEMPORÁRIA APENAS ACIMA DE 25 MIL EUROS ANO
Os contratos a termo só podem ser aplicados a profissionais e pessoal especializado. Isso implicará um teto salarial mínimo: 25 euros brutos por ano. Os trabalhadores sazonais serão uma exceção. Haverá ainda um plafond para contratos de projeto e contratos de trabalho independente contínuo que representem mais de dois terços do rendimento de um trabalhador com a mesma empresa: abaixo dos 30 mil euros por ano, passam automaticamente a Cui. De acordo com os parceiros sociais, será também estabelecido um salário mínimo legal.
DAMPERS SOCIAIS: AQUI ESTÁ A RENDA MÍNIMA
Está chegando a renda mínima do desemprego, que será utilizada em crises estruturais. O fundo de redundância ordinário será utilizado apenas em crises conjunturais e temporárias. Mas não será tão fácil: há o problema da cobertura financeira. A transição da mobilidade para a renda mínima do desemprego provavelmente ocorrerá gradualmente. Pensa-se também estabelecer um salário mínimo garantido por lei também a favor dos trabalhadores precários, que atualmente não gozam de nenhuma proteção nesse sentido.