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A reforma da falência é lei: o que ela prevê e o que muda

A nova lei prevê importantes alterações para as empresas, entre as quais se destacam o mecanismo de alerta destinado a prevenir a irreversibilidade das crises empresariais e os novos instrumentos destinados a promover a mediação entre devedores e credores.

Com 172 votos a favor e 34 contra,O Senado aprovou a reforma da lei de falências. A nova lei prevê importantes alterações para as empresas, entre as quais se destacam o mecanismo de alerta destinado a prevenir a irreversibilidade das crises empresariais e os novos instrumentos destinados a promover a mediação entre devedores e credores.

"Nunca uso estes termos mas é uma reforma de significado epocal" - comentou o Ministro da Justiça Andrea Orlando – "O sistema de legislação em matéria de falência ainda remonta a 1942 com um mecanismo distorcido que socava muitos recursos tanto empresariais como bens materiais nos últimos anos". “Mudou a figura do falido – prosseguiu o ministro da Justiça – na verdade, já não se fala em falido e não se trata apenas de uma mudança linguística, não se falará mais nisso porque a pessoa que sofreu uma derrota empresarial de alguma forma poderá tentar novamente e não haverá mais constrangimentos que hoje impedem quem teve um insucesso empresarial de índole económica”.

Mas quais são as mudanças mais importantes previstas pela nova lei?

liquidação judicial

Ganha importância a figura do administrador judicial, que com a reforma terá muito mais poderes: poderá acessar facilmente os bancos de dados da Administração Pública, promover ações judiciais devidas aos sócios ou credores da empresa, distribuir o patrimônio entre os credores . Por último, prevê-se um reforço das incompatibilidades.

Prevenção de crises corporativas

A nova lei prevê que o devedor ou o Tribunal (sujeito a notificação dos credores públicos) pode ativar uma fase preventiva de alerta para evitar a explosão de uma crise empresarial que pode tornar-se irreversível.

Se o procedimento for acionado de forma voluntária, o devedor poderá contar com o auxílio de um órgão ad hoc criado nas Câmaras de Comércio e terá 6 meses para chegar a um acordo com os credores.

Se, por outro lado, o processo for instaurado de ofício pelo Tribunal, o Juiz terá de intimar o devedor de imediato, em caráter sigiloso, confiando paralelamente a tarefa de resolução da crise a um perito. Também neste caso haverá seis meses para chegar a um acordo.

Se, por outro lado, o processo for instaurado de ofício pelo Tribunal, o Juiz terá de intimar o devedor de imediato, em caráter sigiloso, confiando paralelamente a tarefa de resolução da crise a um perito. Também neste caso haverá seis meses para chegar a um acordo.

O resultado negativo da fase de alerta é publicado no registo comercial.

O empresário que accionar atempadamente o mecanismo de alerta, ou recorrer a outras instituições para a resolução convencionada da crise, terá direito a um "prémio": a não punição dos crimes falimentares se o dano material for particularmente pequeno, atenuante para outros crimes e redução de juros e multas por dívidas tributárias.

Exceção importante: as empresas cotadas e as grandes empresas estão excluídas do procedimento de alerta.

Processos mais fáceis 

No tratamento das propostas, é dada prioridade àquelas que assegurem a continuidade dos negócios, desde que satisfaçam ao máximo os credores. A liquidação judicial torna-se, portanto, uma razão extrema.

A nova lei visa reduzir a duração e os custos do processo de falência (responsabilizando os órgãos de administração e limitando os créditos pré-dedutíveis). O juiz competente será identificado em função da dimensão e tipologia dos processos de insolvência, designadamente os relativos a grandes empresas ao tribunal empresarial da comarca do tribunal de recurso.

Incentivos à reestruturação da dívida 

O limite de 60 por cento dos créditos para a aprovação do acordo de reestruturação da dívida terá de ser eliminado ou pelo menos reduzido.

Acordo preventivo

As regras do acordo mudam. A par do acordo de continuidade, admite-se a composição visando a liquidação da sociedade se esta for capaz de assegurar o pagamento de, pelo menos, 20 por cento dos créditos quirografários.

Insolvência de grupo empresarial

Chega-se a um procedimento unitário para o tratamento da crise e da insolvência das empresas do grupo e, mesmo tratando-se de processos separados, existem obrigações de colaboração e informação mútua por parte dos órgãos processuais.

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