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Investir no Pir: esclarecimentos do fisco

A Receita Federal publicou uma circular sobre o Pir na qual explica como retornar à isenção de impostos e como se comportar em caso de transferência ou reembolso antes de 5 anos.

Investir no Pir: esclarecimentos do fisco

Como economizar com Pir? A Receita Federal explica. Após as orientações sobre o regime de não tributação introduzidas pela Lei do Orçamento de 2017, uma nova circular fiscal ilustra as principais características do novo regime e identifica as soluções para algumas questões críticas que surgiram na comparação entre o ministério, as Receitas e o comércio associações (Abi, Ania e Assogestioni). Mas vamos em ordem.

O QUE SÃO PIRs

Há dois anos, foi introduzido na lei italiana um regime não tributável para investimentos em planos de poupança individual (PIR) de longo prazo. Os rendimentos gerados por estes produtos financeiros não estão sujeitos a imposto, pelo que não são tributados como rendimentos de capital e outros de natureza financeira e não estão sujeitos a imposto sucessório.

O objetivo da lei é canalizar a poupança familiar para investimentos produtivos de longo prazo, promovendo assim o crescimento do sistema empresarial italiano. Uma condição para se beneficiar do regime é fazer investimentos em ativos financeiros atribuíveis a empresas italianas e estrangeiras (com sede na Itália), respeitando certas restrições de composição, limites de concentração e proibições, além de manter os investimentos por pelo menos 5 anos. Para uma explicação mais detalhada, consulte um artigo anterior.

O REGIME NÃO TRIBUTÁVEL

Em geral, o novo regime de não tributação diz respeito às pessoas singulares com residência fiscal em Itália que obtenham rendimentos de natureza financeira fora do exercício de uma atividade empresarial. Entre as principais características do regime está a proibição de possuir mais do que um Pir e o limite máximo do valor investido, que não pode ultrapassar o valor total de 150 mil euros, com limite anual de 30 mil euros. Adicionalmente, para beneficiar do regime de não tributação, os investimentos devem ser detidos durante, pelo menos, 5 anos. No que se refere às obrigações fiscais relativas ao PIR, estas são realizadas exclusivamente pelo intermediário com quem é constituído ou cedido o plano de poupança.

ESCLARECIMENTOS DA RECEITA

O esclarecimento mais importante que chega da Receita Federal diz respeito aos instrumentos financeiros derivativos, que são admitidos no PIR apenas em determinadas condições. Outro esclarecimento importante para as operadoras diz respeito à possibilidade de utilização do critério de custo médio ponderado global em caso de alienação de investimentos como alternativa ao custo médio anual previsto em legislação específica.

COMO SE COMPORTAR EM CASO DE CESSÃO OU DEVOLUÇÃO ANTES DE 5 ANOS

Em caso de alienação antes do prazo de cinco anos ou inobservância das condições previstas na lei, os rendimentos auferidos são tributados de acordo com as regras ordinárias e sem aplicação de penalidades. Em caso de venda ou reembolso do ativo, é possível manter-se no regime subsidiado previsto no Pir se o reinvestimento noutros instrumentos financeiros for efetuado no prazo de 90 dias, respeitando os condicionalismos de investimento estabelecidos pelo regime. No caso de não reinvestimento, porém, o pagamento dos impostos e juros deverá ser efetuado até o dia 16 do mês seguinte àquele em que se encerra o prazo para o reinvestimento.

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