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Investimentos em seguros: eis as novas regras do Consob-Ivass

Consultoria obrigatória sobre produtos complexos, declaração de cumprimento das necessidades do cliente, novidades sobre a informação a prestar antes da venda e mais: é o que muda com a transposição da diretiva europeia IDD

Investimentos em seguros: eis as novas regras do Consob-Ivass

Após quase dois anos de trabalho coordenado, Ivass e Consob publicaram as novas regras de venda de produtos de investimento em seguros (IBIP: Produtos de investimento baseados em seguros), ou seja, apólices reavaliáveis ​​de classe I, produtos de classe III e V e apólices multiclasse. As novidades dizem respeito a diferentes áreas como a consulta obrigatória, documentos pré-contratuais, informação sobre custos e muito mais. As normas transpõem a última diretiva europeia sobre distribuição de seguros (IDD, Diretiva de Distribuição de Seguros, que substitui a Mifid 2) e estão em consulta pública até 31 de outubro. O regulamento final será aprovado até ao final do ano, após o que se iniciará uma fase de transição, provavelmente com a duração de três meses, para dar tempo aos intermediários de adaptação.

Em detalhe, dois novos regulamentos foram escritos: o do IVASS sobre o processo de governança e controle de todos os produtos de seguros (P.O.G.: Supervisão e Governança do Produto), com regras a aplicar tanto a produtores como a distribuidores, e a do Consob sobre a distribuição do IBIP através de bancos, correios e intermediários financeiros.

As Autoridades trabalharam juntas para alinhar as regulamentações e assim criar uma disciplina homogênea independente do canal de vendas. O objetivo era evitar o paradoxo de que o mesmo produto seguiria as regras do Consob se fosse vendido por um banco e do IVASS se fosse vendido por uma corretora de seguros.

CONSULTORIA OBRIGATÓRIA SOBRE PRODUTOS COMPLEXOS

Relativamente às alterações regulamentares, é introduzida a consultoria obrigatória (e gratuita) para a venda de IBIPs complexos. Este escopo inclui produtos classes III e V e produtos multiclasse, mas não as apólices reavaliáveis ​​classe I com capital garantido.

A "DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NECESSIDADES E SOLICITAÇÕES"

Mesmo em transações que não envolvam consultoria, o vendedor da apólice deve entregar ao cliente a “Declaração de atendimento de necessidades e solicitações”, documento que certifica as razões pelas quais o produto escolhido é adequado para aquele cliente específico.

INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL SIMPLIFICADA

A informação pré-contratual é também simplificada para todos os produtos de seguros e para todos os canais de distribuição, eliminando sobreposições entre a informação do Consob e do IVASS.

UM DOCUMENTO SOBRE CUSTOS E DESEMPENHO

Foi então criado o Documento Único de Prestação de Contas (DUR) para o produtor e para o distribuidor, que conterá toda a informação sobre os custos e rendimentos dos IBIPs.

INCENTIVOS AO CORRETOR

Uma novidade importante para as operadoras diz respeito aos incentivos, ou seja, taxas pagas aos intermediários por terceiros que não sejam clientes. Os incentivos são sempre proibidos para aconselhamento independente, enquanto em todos os outros casos são legítimos apenas se não prejudicarem o cliente de alguma forma, por exemplo, colocando o corretor em uma situação de conflito de interesses.

TREINAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS OPERADORES

Por fim, simplificam-se as obrigações de formação e atualização profissional dos intermediários, tendo em conta as competências adquiridas para a distribuição de seguros e produtos financeiros equivalentes.

Baixe os documentos para consulta nos sites da Consob e Ivass.

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