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Interceptações, sinal verde para a reforma: é o que prevê

Notícias sobre transcrições, arquivos, publicação, direitos de jornalistas e advogados de defesa - Um novo crime também entra no Código Penal.

Interceptações, sinal verde para a reforma: é o que prevê

Interrompa as transcrições de escutas telefônicas não relevantes para as investigações. Apenas "passagens essenciais" e quando "necessárias" irão parar nos despachos de prisão preventiva. No código penal xi haverá um novo crime, a "difusão de imagens e gravações de comunicações fraudulentas", mas os jornalistas poderão aceder aos despachos do magistrado logo que as partes tenham uma cópia dos mesmos. Estes são os principais pontos da nova lei das escutas telefónicas aprovada hoje pelo Conselho de Ministros. A disposição surge através de um decreto legislativo, na sequência da delegação ao Governo contida na reforma do processo penal lançada no verão passado. A entrada em vigor está prevista seis meses após a publicação do texto no Diário Oficial, prevista para janeiro. Apenas uma regra, a do direito dos jornalistas de terem uma cópia da ordem de prisão preventiva depois de conhecida pelas partes, entrará em vigor em um ano.

“Temos um país que usa escutas telefônicas para combater o crime – comentou a ministra da Justiça, Andrea Orlando – e não para alimentar fofocas ou destruir a reputação de alguém. A norma, sem restringir, mas sim autorizar a interceptação de forma mais facilitada, impõe uma série de constrangimentos e proibições que impedem que sejam utilizados como instrumento de divulgação de informações impróprias. Pensamos em ordenanças que não são mais o copia-cola de hoje, como costuma acontecer. Se isso acontecer, parece-me razoável que eles possam ser publicados".

Aqui, em detalhes, o conteúdo da nova lei sobre escutas telefônicas.

PARE DE TRANSCREVER INTERCEPÇÕES IRRELEVANTES

Será proibida a transcrição, “mesmo resumida”, de “comunicações ou conversas irrelevantes para os fins das investigações, tanto para o objeto quanto para os sujeitos envolvidos” No relatório das operações será necessário indicar apenas a data, hora e dispositivo em que ocorreu a gravação.

A PM VAI GERENCIAR O ARQUIVO DAS INTERCEPÇÕES

As atas e as gravações serão mantidas pelo Ministério Público em arquivo. Também o Ministério Público, em até 5 dias após a conclusão das interceptações, arquivará todos os documentos, formando uma lista de conversas relevantes para efeito de prova. Se houver risco de "graves danos à investigação", o juiz de instrução pode autorizar o Ministério Público a depositar o material além do prazo de 5 dias, mas nunca além do encerramento do inquérito.

Chegamos, assim, ao passo mais importante: os laudos e gravações que o Ministério Público decidir adquirir nos autos do boletim de ocorrência não serão cobertos pelo sigilo. O material não adquirido, por outro lado, ficará guardado no arquivo do Ministério Público e será possível solicitar a sua destruição.

NOS ATOS APENAS AS MÚSICAS ESSENCIAIS

Para resguardar o sigilo, promotores e juízes, em pedidos e despachos de medidas cautelares, reportarão “quando necessário” apenas os “trechos essenciais” das interceptações: regra, esta, que também deve inspirar os “inquéritos policiais”.

“DISSEMINAÇÃO FRAUDULENTA DE GRAVAÇÕES”, UM NOVO CRIME

O novo crime de “divulgação fraudulenta de escutas telefónicas” entra no código penal, punível mediante queixa. A pena de prisão até 4 anos está prevista para "quem, com o fim de causar dano à reputação ou imagem alheia, difundir por qualquer meio áudio ou vídeo fraudulento de reuniões privadas ou gravações, ainda que fraudulentas, de conversas, também por telefone ou telemática, realizada de forma confidencial na sua presença ou da qual participe em qualquer caso".

O crime não é punível se a divulgação das imagens ou gravações for consequência da sua utilização em processo administrativo ou judicial ou para o exercício do direito de defesa ou de denúncia.

DIREITO DE DEFESA PROTEGIDO

Os advogados poderão obter cópia dos documentos considerados úteis para o processo, mas somente após serem examinados pelo juiz de instrução. O tempo disponível para os defensores consultarem os relatórios de interceptação foi aumentado sem extrair uma cópia. Dos 5 dias inicialmente previstos, passa para 10, mas o prazo pode ser alargado em casos mais complexos.

Conversas entre o advogado e seu cliente, em caso de interceptação, também não devem ser incluídas nos diários de audiência.

JORNALISTAS PODEM ACESSAR OS PEDIDOS

Os jornalistas poderão obter cópia dos despachos do magistrado assim que forem divulgados às partes. Esta norma, que prevê a reforma, entrará em vigor em um ano.

MAIS REGRAS PARA USO DE VÍRUS ESPIÕES

Os chamados "apanhadores de computador", ou seja, vírus espiões em smartphones e tablets, só podem ser usados ​​para escutas telefônicas em casa apenas se o crime organizado ou crimes de terrorismo estiverem sendo investigados. Caso contrário, o uso do cavalo de Tróia em casa é limitado aos casos em que há atividade criminosa acontecendo.

TRECHO DE AUDIÇÃO APENAS COMO RELAÇÃO EXTREMA

Quanto à audição-excerto, o juiz em privado (sem intervenção do Ministério Público e dos defensores) decidirá sobre a obtenção das intercepções indicadas pelas partes, podendo ainda ordenar o excerto das gravações e actas cujo uso é vedado. Por outro lado, quando for "necessário", a decisão do juiz será tomada após audiência em que terão de participar procuradores e advogados.

CONTRA A AP

São simplificados os procedimentos de escuta de conversas em caso de crimes graves cometidos por funcionários públicos contra a administração pública. Mas com duas condições: deve haver indícios graves de crime e as interceptações devem ser necessárias para o prosseguimento da investigação.

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