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Inps, pensão de docente universitário aumenta com contribuição

O instituto da segurança social recalculou as pensões dos professores universitários como já tinha feito para outras categorias, dos pilotos aos magistrados, passando pelos eletricistas - Aplicando o sistema contributivo, a redução média das pensões dos professores seria na ordem dos 11% mas 20% dos professores enfrentariam um aumento.

O INPS continua a sua operação de transparência, publicando uma ficha informativa no recálculo das pensões dos professores universitários, clarificar as regras previstas para a composição e funcionamento efectivo dos grandes fundos especiais geridos pelo Instituto. A operação de recálculo com a aplicação do sistema contributivo vai no sentido da já realizada com outras categorias de trabalhadores, como, por exemplo, magistrados ou Funcionários da Enel.

Conforme se lê no formulário divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, os professores universitários, na condição de servidores civis do Estado, estão inscritos na Caixa de Previdência dos Servidores Estaduais (CTPS), instituída em 1996 como administração autónoma do 'Inpdap . A extinção do Inpdap, a partir de 1 de janeiro de 2012, conduziu à transferência dos fundos geridos para o Inps. São 21.350 professores inscritos no fundo da CTPS, que inclui todos os servidores do estado, escola, universidade e das Forças Armadas para um total de 1.581.000 assinantes, e é gerenciado de forma contábil única.

O sector em causa apresenta algumas particularidades: a primeira é que até 31 de Dezembro de 1992 a pensão era calculada com base na tabela salarial do último dia de serviço, aumentou em 18 por cento (enquanto para os membros da FPLD foi calculado com base na média dos últimos cinco anos sem qualquer aumento, embora com a inclusão de algumas rubricas salariais acessórias) e não houve tetos salariais.

Acresce que a taxa de remuneração (taxa com que são valorizados os anos de contribuição no sistema salarial para efeitos de cálculo da pensão) é de 2,33% até ao 15.º ano de antiguidade (diferente da prevista para general dos inscritos em a FPLD que é de no máximo 2%) e 1,80% a partir do 16º ano.

A partir de um recálculo hipotético das contribuições previdenciárias, pode-se constatar que - das pensões do setor a partir de 2004 - a redução média que sofreriam as aposentadorias dos professores universitários seria da ordem de 11%; além disso, mais de 20% veria um aumento se recalculado aplicando o método contributivo. 

Tal como já observado para os magistrados, face a outras categorias, as reduções seriam mais limitadas uma vez que a idade e antiguidade média à data de entrada em vigor, iguais a cerca de 67 e 40 anos respetivamente, são superiores ao total das pensões dos funcionários públicos e a idade não não afeta o cálculo da pensão salarial mas apenas a contributiva, enquanto a antiguidade, que afeta ambos os cálculos, é integralmente valorizada no sistema contributivo.

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