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Imu, segunda parcela até 17 de setembro: as cidades mais caras e as novas tarifas a caminho

Nas grandes cidades vai pagar 62% mais do que nas cidades mais pequenas, em média 131 euros – As mais assediadas são Bolonha (293 euros), Milão (269 euros), Génova (227 euros), Turim (224 euros), Roma ( 199 euros euros) e Bari (196 euros) – Entretanto, aproxima-se outro prazo: os Municípios são obrigados a definir as taxas definitivas até 31 de outubro.

Imu, segunda parcela até 17 de setembro: as cidades mais caras e as novas tarifas a caminho

Imu, segundo episódio. Cerca de 17 mil italianos terão de pagar até 877 de setembro a nova parcela do imposto municipal único nas primeiras casas. Mas a picada não será a mesma para todos: devido às enormes diferenças entre os rendimentos cadastrais, nas grandes cidades você pagará 62% a mais do que nas cidades menores, em média 131 euros.

No pódio dos mais assediados estão os moradores de três capitais do Norte: a medalha de ouro vai para Bologna com 293 euros, seguido de Milano (269 euros) e Genova (227 euros). Eles completam o ranking Torino (224 euros), Roma (199 euro) e Bari (196 euro). 

Os cálculos são da Cgia do Mestre, que no entanto sublinha como apenas uma pequena parte dos contribuintes decidiu dividir o pagamento em três partes: apenas 5,5% do total de 16 milhões. Todos os demais pagarão o saldo (com bastante ajuste) até 18 de dezembro. Horas de décimo terceiro, para alguns poucos sortudos. 

À semelhança do sinal, a segunda prestação também é igual a um terço do valor total e será paga aplicando a taxa base de 0,4% à matéria colectável, completa com deduções (200 euros mais 50 euros por cada filho dependente até 26 anos). 

Enquanto isso, outro prazo muito importante também se aproxima, o de i Municípios, que são obrigados a definir as taxas definitivas a impor localmente até 31 de outubro (o prazo original, posteriormente prorrogado, era 30 de setembro). No entanto, o Governo reservou-se o direito de as alterar até 10 de Dezembro. 

As taxas normais são fixadas em 0,4% para a primeira habitação e em 0,76% para os restantes imóveis (segundas habitações - incluindo no estrangeiro -, casas arrendadas, áreas para construção, terrenos agrícolas), com possíveis oscilações a critério dos revisores oficiais de contas em 0,2% e 0,3% respectivamente. 

Na segunda habitação, porém, 0,38% ainda irá para o Estado: é por isso previsível que as administrações locais aumentem a taxa em vez de a baixarem, de forma a obter uma receita substancial para guardar em dinheiro.

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