comparatilhe

Imu, contagem regressiva para a primeira parcela: como, quando e quanto pagar

18 de junho é o prazo para pagar o depósito do IMU: aqui estão todas as respostas para as perguntas mais frequentes - Como calcular a base de cálculo? Quais são as taxas? Qual a diferença entre as parcelas? Quanto são as deduções? Como você distingue a primeira da segunda casa?

Imu, contagem regressiva para a primeira parcela: como, quando e quanto pagar

O prazo está chegando, mas não se preocupe. Por mais doloroso que seja, entenda como você paga o imu Não é impossível. A primeira parcela deve ser paga até segunda-feira 18 junho. Para a segunda prestação, que terá o mesmo valor da entrada, a data a ter em conta é a 17 setembro. Três meses depois, o 18 dezembro, expira o prazo de pagamento da última parcela, que será mais pesada que as duas primeiras, porque incluirá o reajuste nas novas tarifas (os municípios são obrigados a defini-las até 30 de setembro). No entanto, a divisão em três parcelas só é possível para o Imu na primeira casa. Em outros casos, o imposto é pago integralmente entre a entrada de junho e o saldo de dezembro.  

BASE TRIBUTÁRIA

Para o cálculo da base tributável é necessário partir dos rendimentos cadastrais associados ao imóvel a 5 de janeiro do ano em curso. Este valor precisa ser reavaliado em 160%. O número obtido deve ser multiplicado por um coeficiente que varia conforme o tipo de imóvel: 80 para residências, 55 para escritórios, XNUMX para lojas. 

Uma história diferente é verdadeira para as terras agrícolas. Neste caso é necessário multiplicar o rendimento do senhorio (reavaliado em 25%) por um coeficiente de 135, que cai para 110 apenas para agricultores diretos e empresários agrícolas profissionais. 

Por fim, para os edifícios de interesse histórico ou artístico e para os declarados inabitáveis, a base tributável é reduzida em 50%.  

COTAÇÕES  

As parcelas de junho e setembro terão de ser pagas obrigatoriamente com as taxas básicas mesmo nos municípios onde a administração já estabeleceu os novos limites. As taxas normais são fixadas em 0,4% para a primeira habitação e em 0,76% para os restantes imóveis (segundas habitações - incluindo no estrangeiro -, casas arrendadas, áreas para construção, terrenos agrícolas), com possíveis oscilações a critério dos revisores oficiais de contas em 0,2% e 0,3% respectivamente. 

Na segunda casa, porém, 0,38% ainda irá para o estado. É, portanto, amplamente previsível que as administrações locais aumentem a taxa em vez de a baixarem, de forma a obter uma receita substancial para manter em caixa.

DEDUÇÕES 

O golpe mais duro virá para as segundas residências não só porque as taxas são mais altas, mas também porque não estão previstas deduções para estas. No que diz respeito às primeiras residências, porém, o Imu é muito mais generoso do que o ICI: as deduções vão de 103,29 a 200 euros, mais 50 euros por cada filho a cargo até aos 26 anos.

Os municípios poderão aumentar o subsídio em 200 euros, mas não poderão tocar no das crianças, que em todo o caso não deve ultrapassar o limite total de 400 euros. As taxas subsidiadas são reconhecidas na antiga casa conjugal e, se os Municípios assim o previrem, na casa não alugada de idosos ou deficientes que residam em instituições de saúde ou hospitalizações, bem como nas casas de cidadãos italianos residentes no exterior. 

COMO DISTINGUIR A PRIMEIRA E A SEGUNDA CASA

O critério com base no qual se distingue entre primeira e segunda habitação é muito mais estrito do que o previsto para o ICI. Com o IMU, apenas o imóvel em que o proprietário “habitualmente vive e reside por nascimento” é considerado “residência principal”. Isso significa que a residência fiscal não é mais um requisito suficiente: quem é o dono da casa também deve morar lá. Essa é uma novidade que traz sérias consequências: antigamente, por exemplo, até aquela concedida como empréstimo para uso dos filhos era considerada primeira casa. Agora não mais.

Comente