comparatilhe

Senado aprova decreto de descarte de lixo elétrico, mas impõe condições

Parecer favorável do Senado sobre o decreto relativo à eliminação de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) - No entanto, são necessárias condições para otimizar os centros de recolha e evitar a propagação de aterros e fenómenos ilegais

Senado aprova decreto de descarte de lixo elétrico, mas impõe condições

A Comissão do Território, Ambiente e Bens Ambientais do Senado aprova o decreto legislativo (destinado a implementar a diretiva 2012/19/UE) relativo à eliminação de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), mas estabelece condições.

Os últimos oito anos de implementação do sistema nacional de coleta, reciclagem e descarte de REEE foram claros e escuros. Do lado positivo, surgiu na Itália um regime competitivo, caracterizado por numerosos consórcios dedicados à eliminação desses resíduos e submetidos ao controle do Centro de Coordenação. As taxas de reciclagem atingiram, se não ultrapassaram, as metas estabelecidas a nível internacional. Foi também consolidado um sistema de recolha dedicado, que em 2012 contou com a presença de 3.672 pontos de entrega, potencialmente dedicados a 94 por cento da população, com 240.000 toneladas tratadas e com o envolvimento parcial dos distribuidores no sistema de recolha.

As questões críticas, no entanto, permanecem. O nível percentual de REEE tratado é de fato muito inferior ao produzido e entregue. Quase um milhão de toneladas de REEE são produzidas na Itália todos os anos, ou seja, 16 kg de resíduos por habitante. Destes, estima-se que 12 kg por habitante sejam de alguma forma entregues pelos consumidores aos centros de recolha municipais ou distribuidores (meta que a diretiva pede que seja atingida em 2019) e apenas 4 kg sejam geridos pelos produtores e por isso contabilizados.

Após um rápido crescimento da quantidade de REEE tratados de forma otimizada no triênio 2008-2010, o sistema travou, tanto que, em 2013, a quantidade de REEE descartados corretamente foi ainda menor do que em 2010.

Tudo isso porque o sistema de consórcios se apresenta fragmentado e de difícil controle. Existe, consequentemente, a presença de um sistema paralelo, semi-ilegal ou ilegal de reciclagem e eliminação, que resulta na produção insuficiente de matérias-primas secundárias, na criação de aterros ilegais, na dispersão de materiais sólidos no ambiente, líquidos e gases perigosos para a saúde pública ou nocivos do ponto de vista estético. A ilegalidade é generalizada e muitas vezes leva a incêndios, como os que caracterizaram a chamada Terra dos Fogos.

A Comissão solicita, assim, que o projeto de decreto seja acompanhado de outras ações do Governo destinadas a minimizar os custos necessários à produção de matérias-primas e secundárias e à eliminação de REEE. É necessário que os fabricantes de equipamentos eletroeletrônicos (EEE) calculem o ciclo de vida de seus produtos desde a fase de projeto.

A selecção entre os resíduos destinados a tratamento e os destinados a reutilização não pode ser efectuada nos centros de recolha. Os centros normalmente não estão autorizados a realizar esta subdivisão, nem possuem conhecimentos técnicos e competências profissionais para o fazer, pelo que existe o risco de anulação do disposto na lei.

Os produtores de EEE devem ser obrigados a indicar separadamente no preço cobrado ao consumidor o valor da contribuição anual necessária à recolha, tratamento, valorização e eliminação, à semelhança do que já acontece com outras contribuições ambientais (por exemplo, bilhetes de avião).

Os sistemas coletivos, que pretendam proceder à gestão de REEE provenientes de agregados familiares, terão de cumprir alguns requisitos mínimos, que serão fixados no prazo de noventa dias a contar da entrada em vigor do decreto. O Governo fará todas as medidas possíveis para incentivar a máxima colaboração dos distribuidores e, em particular, a minimização de custos e a maximização das oportunidades de fidelização de clientes associados à recolha de REEE nos pontos de venda.

Os distribuidores de EEE terão então apenas de zelar pela publicidade adequada – mesmo com afixação destacada nos seus websites – sobre a possibilidade e gratuidade dos sistemas de recolha.

 

Comente