O decreto bancário é lei: a Câmara da Câmara o aprovou em definitivo na quarta-feira com 287 votos a favor, 173 contra e 3 abstenções. O sinal verde para a questão da confiança na medida havia chegado na terça-feira.
1. REEMBOLSOS A TITULARES DE NOTAS FRAUDADOS
O texto, aprovado pelo Governo no final de abril, regula a compensação aos aforradores fraudados pelas quatro instituições para as quais o processo de resolução foi desencadeado em novembro passado: Banca delle Marche, Banca Popolare dell'Etruria e del Lazio, Cassa di Risparmio di Ferrara e Cari Chieti.
Em particular, o decreto bancário garante uma compensação automática igual a 80% do valor perdido com as obrigações subordinadas dos quatro bancos, mas apenas aos ex-obrigacionistas com rendimentos totais inferiores a 35 mil euros (referentes a rendimentos do Irpef e não a rendimentos brutos , 2014 e não 2015) ou bens móveis de valor inferior a 100 mil euros.
O investidor deve anexar ao pedido de resgate o contrato de compra dos instrumentos financeiros subordinados; formulários de assinatura ou ordem de compra; a comprovação das ordens executadas e declaração sobre a consistência dos bens móveis. Alternativamente, ainda é possível optar pela via da arbitragem.
O Sindicato dos Consumidores não gosta justamente dessa possibilidade de escolha: "É inaceitável obrigá-lo a jogar roleta-russa, escolhendo antecipadamente se renuncia a seus direitos, aceitando 80% do que perdeu, ou joga na loteria arbitral, esperando ganhar. Um vergonhoso dilema do prisioneiro”, diz o presidente Massimiliano Dona.
2. VALORES MOBILIÁRIOS SEM POSSE
Além disso, a norma introduz novas garantias que permitirão às instituições acelerar a recuperação do crédito, mas também ajudarão as empresas com dificuldades de acesso ao crédito. Estes são, em particular, o penhor móvel não possessório e o "Pacto Marciano".
A primeira medida representa uma garantia de crédito em que o devedor, ao contrário do penhor possessório, não toma posse do bem móvel.
3. PACTO MARCIANO
O pacto marciano, por outro lado, prevê a possibilidade de que o empréstimo concedido por um banco seja garantido pela transferência a favor do credor da propriedade de um bem ou outro direito imobiliário. Entre as mudanças introduzidas com o voto de confiança no Senado, estava a passagem de seis para nove meses dos prazos previstos para qualificar a inadimplência do devedor.
Além disso, o prazo é estendido para 12 meses se o empréstimo igual a pelo menos 85% do valor principal já tiver sido pago. Continua a ser possível aplicar a medida também a contratos já em vigor à data de entrada em vigor da disposição.