É verdade que a partir de hoje quem conduzir um carro matriculado em nome de outra pessoa corre o risco de ser multado em 700 euros? Não. A notícia já circula há algum tempo e tem gerado alarmismo generalizado, mas, nesses termos, é falsa.
Para saber como as coisas realmente são, consulte a circular do Ministério das Infraestruturas e Transportes n. 15513 (documento anexo em PDF). O texto deixa claro que a partir de hoje é obrigatório informar no certificado de matrícula os dados pessoais do condutor que não o titular apenas se a utilização durar pelo menos 30 dias. Para quem infringir a nova regra existe uma multa de 705 a 3.526 euros, além da retirada do certificado de registro.
Mas atenção a alguns detalhes importantes:
1) está isento da obrigação se conduzir o veículo matriculado um membro da família, desde que você coabite;
2) todas as pessoas que exerçam atividades de também estão isentas da obrigação transporte rodoviário;
3) a regra é válida em vez de i mercadorias para uso, incluindo os do carros da empresa;
3) a norma não é retroativo, pelo que só produz efeitos a partir de 3 de novembro de 2014;
4) para anotar os dados pessoais do condutor que não o titular (nome, apelidos, data e local de nascimento e local de residência) no certificado de matrícula no Arquivo Nacional de Veículos, deve dirigir-se ao serviço competente do Registro de Veículo. Devem ser preenchidos dois formulários (um com os dados do titular, outro com os dados do condutor), após os quais será emitido um cupão a aplicar na caderneta. O custo total é 25 €. Também é possível realizar a operação por meio de uma agência de prática automotiva, que porém - naturalmente - solicitará uma taxa à parte.
5) Se a Polícia achar que vai multá-lo, cabe-lhe provar que conduz o veículo fora do seu nome há mais de 30 dias. E na maioria dos casos só poderá perguntar: “Há quanto tempo você dirige este carro?”. Adivinhe qual resposta você não precisa dar.
Anexos: A circular do Ministério dos Transportes.pdf