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Passe verde, obrigação de trabalhar a partir de 15 de outubro: guia em 5 pontos

Quem é o responsável pelos controles? Que penalidades você arrisca? O que acontece com o salário dos infratores? E as contribuições? Veja o que você precisa saber sobre a extensão do green pass obrigatório para todo o mundo do trabalho e as orientações contidas no novo decreto assinado pelo Premier Draghi

Passe verde, obrigação de trabalhar a partir de 15 de outubro: guia em 5 pontos

Sexta-f 15 outubro Está lá dia do passe verde. A partir desta data, 23 milhões de italianos terão que mostrar o certificado verde para acessar o local de trabalho (14,6 milhões de funcionários de empresas privadas, 3,2 milhões de funcionários públicos e 4,9 milhões de autônomos). Seja uma indústria, uma empresa de serviços ou uma empresa agrícola, não faz diferença para a lei. A meta do governo é dar um impulso decisivo à campanha de vacinação para evitar que o resfriado que se aproxima faça com que a curva de contágio volte a subir. Para atingir esse objetivo, o executivo também está disposto a sacrificar parte da recuperação econômica, já que – inevitavelmente – a obrigatoriedade do passe verde criará diversos problemas para muitas realidades produtivas.

Na terça-feira, 12 de outubro, o primeiro-ministro, Mario Draghi, por proposta do ministro da Administração Pública, Renato Brunetta, e do ministro da Saúde, Roberto Speranza, adotou com dpcm As diretrizes relativa à obrigatoriedade de possuir e exibir a certificação verde COVID-19. Mas vamos começar do começo, lembrando como conseguir o green pass.

1) GREEN PASS OBRIGATÓRIO NO TRABALHO A PARTIR DE 15 DE OUTUBRO: COMO CONSEGUIR?

O passe verde é concedido a três categorias de pessoas: os vacinados, os recuperados da Covid e os que atestarem a sua negatividade através da realização de um teste. Em cada um dos três casos, a validade da certificação tem uma duração diferente:

  1. Para os vacinados com duas doses, o passe verde é válido por nove meses, enquanto com uma, o certificado é válido apenas até a data estabelecida para a segunda injeção.
  2. Para quem se recuperou do coronavírus, o prazo de validade é de seis meses.
  3. Qualquer pessoa que passar por um swab anti-higiênico ou molecular recebe um passe verde temporário de 48 horas.

Todas as informações para baixar o Green Pass estão na página web criada pelo governo.

2) O QUE O EMPREGADOR DEVE/PODE FAZER?

O empregador pode perguntar aos trabalhadores se eles têm um passe verde ou não. Não só: a lei prevê que o possam fazer "preventivamente", ou seja, antes do acesso ao local de trabalho, mas não mais do que 48 antes do momento da entrada em serviço do trabalhador ou da trabalhadora. O esclarecimento visa facilitar o planejamento do trabalho, ajudando quem organiza plantões a saber com quantas pessoas pode contar. O dpcm assinado terça-feira pelo Premier Draghi estabelece também que as verificações podem ser feitas de forma aleatória, desde que as verificações diárias digam respeito a pelo menos 20% do pessoal ao serviço, garantindo a rotatividade e consequentemente o controlo de todo o pessoal. Para verificação, você pode usar:

  • o aplicativo gratuito Check C-19. 
  • Sdk, ou kit de desenvolvimento de software, pacote de desenvolvimento de aplicativos lançado pelo Ministério da Saúde com licença de código aberto;
  • o site NoiPa,
  • o portal do INPS;
  • outros sistemas operativos de gestão de pessoal de grandes administrações públicas que irão interagir com a plataforma nacional-DGC.

3) O QUE ACONTECE COM QUEM VAI TRABALHAR SEM GREEN PASS?

Não poderá aceder ao local de trabalho, será considerada falta injustificada e não receberá salário, nem lhe serão pagas contribuições, enquanto não obtiver o passe verde. Os dias de trabalho perdidos por não posse do passe verde não contribuem para a acumulação de férias nem para a progressão da antiguidade.

4) QUAIS RISCOS QUEM NÃO CUMPRIR AS REGRAS DO PASSE VERDE NO TRABALHO?

Os empregadores que não verificarem arriscam uma multa que varia entre os 400 e os 600 euros, enquanto para os trabalhadores que se desloquem ao trabalho sem passe verde, a multa é ainda mais elevada: de 1.500 a 19 euros. “O quadro sancionatório acima descrito obviamente não exclui a responsabilidade criminal pelos casos de alteração ou falsificação da certificação verde Covid-12 ou utilização de certificação alheia”, lê-se no Decreto do Primeiro-Ministro de XNUMX de outubro.

5) QUEM TEM OS CONTROLES?

Os trabalhadores sem passe verde podem ser denunciados ao prefeito (autoridade que emite multas) pelo empregador e por pessoas que o empregador designou para realizar as verificações. Mas isso não é tudo: as verificações também podem ser realizadas por inspetores do trabalho e autoridades de saúde locais. Atenção: em todos os casos é possível solicitar ao trabalhador um documento de identidade, a fim de verificar a autenticidade da certificação.

Leia também – “O que você arrisca com um passe verde falso"

No momento, todas essas regras valem até 31 de dezembro de 2021, último dia da emergência sanitária: porém, é possível, se não provável, que o prazo seja prorrogado.

(Última atualização: 17.30 em 12 de outubro).

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