O Conselho de Ministros deu hoje luz verde final a dois decretos que implementam outras tantas directivas da UE em matéria de bancos e seguradoras. É o que adianta um comunicado de imprensa do Palazzo Chigi divulgado no final do CDM, acrescentando que - durante a mesma reunião - Vincenzo La Via foi confirmado como director-geral do Tesouro por mais três anos.
PEQUENOS BANCOS: BANKITALIA PODERÁ REMOVER OS GERENTES
1) A primeira intervenção dá ao Banco da Itália o poder de destituir os dirigentes dos bancos menores (aqueles que não estão sob a supervisão do Banco Central Europeu), caso a "gestão sã e prudente" das instituições esteja em risco risco.
2) O decreto também reforma a legislação sobre os requisitos dos administradores e accionistas, integrando os requisitos objectivos de "honra e profissionalismo" com critérios de "competência e correcção" e introduz alguns limites à acumulação de cargos.
3) É então introduzido um novo regime de sanções administrativas, que terão montantes superiores e não incidirão apenas sobre pessoas singulares. Pelo contrário, o novo sistema visa sancionar em primeiro lugar a entidade e apenas com base nos pressupostos identificados no diploma legislativo também o representante da empresa ou a pessoa singular responsável pela infração.
4) O dispositivo também traz novos mecanismos de comunicação, tanto na entidade quanto à Autoridade de Supervisão, de eventuais infrações normativas por parte dos funcionários do banco (o chamado whistleblowing), além da obrigatoriedade de abstenção de acionistas e administradores em deliberações em que tenham interesse conflitante.
SEGUROS: NOVA SUPERVISÃO E REGULAMENTOS SIMPLIFICADOS
O Conselho de Ministros aprovou hoje também "um projecto de decreto legislativo que implementa a Directiva 2009/138/CE relativa ao acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora (Solvência II)", lê-se no comunicado.
A directiva, para além de simplificar a legislação comunitária através da codificação das anteriores directivas vida e não vida (excluindo automóveis), introduz um novo regime de supervisão prudencial com o objectivo de proporcionar um quadro regulamentar "visado para a máxima protecção do utilizador - especifica ainda governo – e a criação de um novo sistema que dote as Autoridades de Supervisão de ferramentas para avaliar a solvência de uma seguradora”.
Existem novas exigências de capital ancoradas nos riscos efetivamente incorridos, novos critérios de avaliação e novos métodos de mensuração e mitigação de riscos. Em seguida, atua-se na governança das seguradoras, responsabilizando o conselho e introduzindo novas funções corporativas.
O decreto especifica ainda as funções de fiscalização atribuídas ao IVASS, que poderá intervir no governo das sociedades e recorrer a empresas de auditoria para fiscalizações in loco, prevendo os encargos a suportar pelas entidades fiscalizadas com referência apenas a modelos internos , como é o caso em outros países europeus.