I depósitos bancários de fundos de pensões complementares será excluído das regras de um eventual bail-in, o mecanismo de resgate interno acionado em caso de crise bancária. Por outro lado, as formas de segurança social obrigatória, como, por exemplo, não estão incluídas na exclusão Casse.
Isso é estabelecido pela emenda Sanga ao manobra-encore aprovado pela Comissão do Orçamento, segundo o qual: "sobre as quantias em dinheiro e instrumentos financeiros do regime complementar de pensões depositados a qualquer título junto de um depositário, ações de credores do depositário, do subcustodiante ou no interesse do mesmo não são permitidas". Significa que o dinheiro depositado pelos fundos de pensões ou investido e depositado num banco posteriormente em crise não vai cair no bail-in que atinge os acionistas, obrigacionistas e depositantes com depósitos superiores a 100 mil euros.
No entanto, a alteração aprovada não contém referências a instituições de segurança social obrigatória, como o Casse das profissões autônomas (Arquitetos, Inpgi, etc.), ainda que o governo esteja avaliando a possibilidade de sua recuperação em uma disposição posterior, conforme explicou o subsecretário de Economia, Pier Paolo Baretta. “É preciso recuperar o quanto antes – disse – a presença dos recursos para a exclusão do bail in”. Ainda não há cálculos sobre isso, nem está claro qual pode ser a posição da Europa a esse respeito
Satisfação do Sérgio Cesta, Presidente da Esquema de seguro, que especificou: "a alteração representa um primeiro passo importante que deve necessariamente ser seguido pela exclusão do resgate interno também de fundos de seguro de saúde e fundações bancárias".
Julgamentos positivos sobre a emenda também vêm de Giovanni Maggi, Presidente da Fundos de pensão: “as muitas advertências, inclusive técnicas, recebidas de nossa Associação ao Legislador foram acolhidas. A proteção da poupança-reforma é e deve permanecer
inviolável".