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Fatura eletrônica: em breve a obrigação também para tarifas fixas

Em 2022 a obrigatoriedade chegará também para os contribuintes em regime de taxa fixa - Enquanto a proibição também se estenderá até 2022 para médicos e serviços de saúde

Fatura eletrônica: em breve a obrigação também para tarifas fixas

Também para o taxa fixa a obrigação se aproxima nota fiscal eletrônica. Com o aval do Comité de Representantes Permanentes - o denominado Coreper II - mesmo os contribuintes em regime de tributação única que vendam bens e serviços vão ser obrigados a emitir factura electrónica, para melhor controlar o fluxo de dinheiro de forma a reduzirsonegação de impostos. Já o Senado aprovou a prorrogação da proibição da cobrança eletrônica para médicos, para os quais os documentos de despesas referentes aos serviços de saúde ainda permanecem analógicos.

Em nosso país, o problema da evasão fiscal é um tema polêmico que se intensificou ao longo dos anos. Perder os contribuintes que têm que arcar com impostos mais altos do que deveriam se todos pagassem impostos. A fatura eletrónica permite inúmeras vantagens: poupança de tempo, custos e espaço ao ultrapassar o papel, impressão e arquivamento até uma simplificação mais geral a nível contabilístico. Tudo isso se traduz em um menor impacto ambiental. Mas a fatura eletrônica também permite maior rastreabilidade das transações comércio e por isso se torna uma ferramenta fundamental no combate à evasão fiscal.

A partir de 1 de janeiro de 2019, a fatura eletrónica passou a ser obrigatória para todas as transações de tipo B2B (empresa para empresa) e B2C (business to customer), com exceção das operações realizadas por quem adote o regime de taxa mínima ou fixa. Enquanto isso, o proibição de fatura eletrônica para médicos também em 2022. A nova paralisação dos serviços de saúde consta do texto do decreto tributário aprovado pelo Senado. Aguarda-se a confirmação da Câmara para o aval definitivo.

Mas as coisas podem mudar em breve. Tudo começou em março passado, quando o governo italiano pediu à Comissão Europeia o ok para continuar até 2024 a obrigatoriedade da fatura eletrónica e alargar o patamar também às taxas fixas, atualmente excluídas. Há pouco mais de um mês, o Conselho Europeu, sob proposta da Comissão, aceitou os dois pedidos da Itália.

O Coreper II também deu o seu parecer positivo na quarta-feira, 8 de dezembro. Agora aguardamos a autorização definitiva do Conselho da UE e a publicação no Jornal Oficial da Comunidade. Nesse momento a bola irá para o governo italiano que terá que criar um regulamento ad hoc. Mesmo que uma delegação fiscal seja mais provável.

Se mesmo essas últimas etapas derem resultado positivo à proposta, a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para números de IVA em imposto fixo deve começar em meados de 2022 e afetará cerca de 1,5 milhão de contribuintes. Desta forma, as autoridades fiscais poderão ter informações ainda mais detalhadas sobre estes contribuintes e verificar o cumprimento dos requisitos para poderem usufruir do regime de taxa fixa.

Mas em termos econômicos, o que muda para taxas fixas? Conforme prevê o Pnrr, o Governo vai ter um relatório sobre a evasão ao IVA e sobre as medidas de combate ao fenómeno de quem não fatura as entregas de bens e serviços. O dossiê visa também encontrar incentivos para os consumidores finais para que solicitar fatura, recibo ou nota fiscal seja uma vantagem e não uma desvantagem.

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