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Nota fiscal eletrônica: sem adiamento, mas com mais isenções e menos multas

Adiar a obrigatoriedade da fatura eletrónica entre particulares custaria muito, pelo que a entrada em vigor fica marcada para 2019 de janeiro de XNUMX - Ao mesmo tempo, porém, o Governo está a alargar o perímetro das isenções, enquanto o regime de sanções brandas irá permanecer em vigor por mais tempo do que o esperado

Nota fiscal eletrônica: sem adiamento, mas com mais isenções e menos multas

A nota fiscal eletrônica não escorrega, mas fica mais macia. A partir de 2019 de janeiro de XNUMX, a obrigatoriedade da fatura eletrónica – já em vigor para as relações com a administração pública – será acionada também para transações entre particulares, ou seja, de empresa para empresa (B2B) e negócios para consumidor (B2C). Adiar a medida por um ano custaria demasiado aos cofres públicos: 1,9 mil milhões de euros, ou seja, o valor que o Estado espera arrecadar com a recuperação da evasão fiscal. No entanto, o perímetro das isenções será bastante amplo e o regime de sanções brandas permanecerá em vigor por mais tempo do que o esperado.

FATURA ELETRÔNICA: 2 MILHÕES DE IVA ISENTO

Além dos pequenos produtores agrícolas, a quem a lei já permite a não emissão de fatura, os números de IVA que recorram a um dos regimes especiais vão ficar isentos da obrigação de fatura eletrónica. Isso também inclui o esquema de taxa fixa, que o governo decidiu expandir. A última lei orçamental eleva o limiar do volume de negócios para 65 euros dentro dos quais pode usufruir da taxa de 15% que substitui o Irap e o Irpef (incluindo sobretaxas regionais e municipais). Uma expansão significativa, tendo em conta que, neste momento, o teto oscila entre os 25 e os 50 euros consoante a atividade (para os profissionais é de 30 euros).

Como resultado, o número de clientes isentos de fatura eletrônica também está crescendo. O adepto da Liga do Norte, Massimo Bitonci, subsecretário do Ministério da Economia, disse na Comissão de Finanças do Senado que “para pelo menos dois milhões de números de IVA, não haverá obrigatoriedade de emissão de fatura eletrónica”.

E não é só isso: entre as emendas em análise na comissão está também a proposta de isenção para pequenos clubes esportivos e amadores e para farmacêuticos e médicos que atendem usuários que já são obrigados a enviar dados pelo cartão de saúde.

SANÇÕES LEVES ATÉ SETEMBRO

A princípio, o fisco será leniente com quem descumprir a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica entre pessoas físicas. O decreto tributário vinculado à manobra prevê que as multas serão canceladas para quem emitir o documento dentro do período de liquidação, enquanto serão reduzidas para 20% para quem cumprir na liquidação subsequente. A caducidade deste regime sancionatório estava inicialmente marcada para 30 de junho de 2019. Posteriormente, também para fazer face às exigências dos contabilistas, uma série de alterações apresentadas pela maioria e pela oposição propunha o alargamento da moratória a todo o próximo ano. No final, porém, chegou-se a um compromisso: as mini-sanções vigorarão até 30 de setembro de 2019. Uma solução que deverá concretizar-se através de uma reformulação das alterações já apresentadas.

Leia também o guia prático da fatura eletrónica: como fazer e como funciona.

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