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Conta de combustível eletrônica 1º de julho, Di Maio: "Ok prorrogação"

Diante da greve convocada pelos postos de gasolina para 26 de junho, o ministro do Desenvolvimento anuncia que a prorrogação solicitada será concedida. Já o ministro da Economia esteve atento à novidade introduzida pela Lei do Orçamento para combater a evasão e fraude ao IVA na gasolina e no gasóleo

Conta de combustível eletrônica 1º de julho, Di Maio: "Ok prorrogação"

A fatura eletrónica do combustível arranca a 1 de julho. Ou talvez não. A reviravolta vem do Ministro do Desenvolvimento e Vice-Primeiro Ministro Luigi Di Maio: “Estamos a trabalhar com o Ministro Tria para adiar a faturação eletrónica para 2019 de janeiro de 26”. “Os frentistas têm razão nisso” que, contra o prazo de XNUMXº de julho e por prorrogação, convocaram uma greve nacional para todo o dia XNUMX de junho, véspera do prazo.

Confirma-se assim a melhor tradição italiana: face a uma obrigação prevista na lei do Orçamento de 2018 (aprovada no final de 2017 e, portanto, com todo o tempo necessário para preparar o novo cumprimento), no limiar do prazo, o começa a pressão das categorias envolvidas, com greve contra motoristas inocentes. E se o Ministro da Economia – desde que o que consta no comunicado das bombas de gasolina aderindo ao Faib ConfesercentiFegica Cisl e Figisc/Anisa Confcommercio – tentou conter os pedidos, então o ministro Di Maio abre as portas para uma prorrogação até 1º de janeiro de 2019.

CARTÃO DE COMBUSTÍVEL E LUTA CONTRA A EVASÃO

A lógica da lei do orçamento era clara: combater a evasão fiscal e a fraude ao IVA sobre os combustíveis. O antigo cartão de combustível em que o distribuidor indicava a quantidade de combustível comprada pelo proprietário do carro, caminhão ou mesmo motoneta (especificando a placa do veículo) prestava-se a mais de um "erro" quanto à veracidade dos dados inseridos. Por este motivo, a lei do orçamento previu a antecipação da obrigatoriedade da fatura eletrónica dos distribuidores para 1 de julho. Estes ficariam assim obrigados, a partir dessa data, a emitir fatura eletrónica aos contribuintes que adquiram combustível (gasolina ou gasóleo) para atividade empresarial (portanto, não para consumo privado). A obrigação aplica-se também aos serviços de subempreiteiros e subempreiteiros em contratos "para a aquisição de obras, serviços ou fornecimentos estipulados com uma administração pública", conforme especifica a circular da Agência das Receitas publicada a 30 de abril. Os pagamentos também devem ser feitos por cheque bancário ou bancário ou por cartão de crédito ou débito (Bancomat).

QUEM ESTÁ EM QUALQUER CASO EXCLUÍDO DA OBRIGAÇÃO DE 1º DE JULHO

O pagamento antecipado da fatura eletrônica de combustível 2018 para 1º de julho refere-se apenas a motores automotivos. Portanto, por exemplo, são excluídas as transferências de gasolina para motores que fazem parte de grupos geradores, sistemas de aquecimento, ferramentas diversas, ferramentas de jardinagem e assim por diante. A exclusão é apenas temporária e é válida até 31 de dezembro de 2018. A partir de 1 de janeiro, de fato, a obrigação de fatura eletrônica é acionada para todos.

Mas agora o jogo reabre. Veremos nos próximos dias se a linha do ministro do Desenvolvimento Di Maio ou do ministro da Economia Tria passa. Os tempos agora estão muito apertados.

 

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