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Etf Pir em liquidação: as novas regras estão afundando o mercado

Três dos seis ETFs compatíveis com PIR fecharam suas portas menos de dois anos após sua criação

Etf Pir em liquidação: as novas regras estão afundando o mercado

Os PIRs correm o risco de permanecer apenas uma memória distante. Após o boom de assinaturas registrado em 2017 e 2018 por 72 Fundos Pir Compliant, com 15 mil milhões de euros captados (10,9 em 2017, 3,95 em 2018), o ano de 2019 paralisou completamente o mercado. Esperando o primeiro novas regras desejadas pelo Governo, depois quando chegam, com as inúmeras dúvidas decorrentes da recém nascida legislação.

O resultado é que, enquanto os planos de poupança lutam para recuperar o terreno perdido e, acima de tudo, para atrair poupadores, os ETFs compatíveis com o PIR enfrentam uma liquidação prematura. Ele revela o Horas de sol 24, segundo o qual 3 dos 6 ETFs PIR Compliant no site da Borsa Italiana já foram fechados. Trata-se do ETF Invesco Italian Pir Multi-Asset Portfolio, que foi liquidado no último dia 13 de maio, após perder 3,34% em 16 meses, e o ETF Lyxor Italia Bond Pir, que fechou há duas semanas com um vermelho de 1,55%. Nos próximos dias, o ETF Amundi Ftse Italia Pir será liquidado.

E os abatimentos fiscais de que os clientes teriam beneficiado 5 anos após a adesão? Nos três casos, explica o Horas de sol 24, o fechamento “resultou na liquidação, pelos assinantes, da cota no último nav calculado pelo emissor”.

Na base da morte do ETF PIR estaria a nova legislação imposta pelo Governo através da última lei orçamental. Aliás, lembramos que as novas regras obrigam os investidores que decidem apostar em PIRs a destinar parte do seu dinheiro para Aim e Venture Capital. A legislação aplica-se apenas aos fundos novos, para os subscritos antes de 2019.

Em detalhe, 70% do valor global dos PIR acima referidos deve ser investido, 5% em instrumentos financeiros emitidos por PME elegíveis e negociados em sistemas multilaterais de negociação e pelo menos 5% em capital de risco. As PME não devem estar cotadas em mercado regulamentado e não devem ter recebido recursos financeiros de valor superior a 15 milhões. Do ponto de vista da estrutura, trata-se de empresas até 250 trabalhadores, com um volume de negócios máximo de 50 milhões ou, em alternativa, um balanço inferior a 43 milhões.

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