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Isenção de contribuição para quem não utiliza o Cig: instruções do INPS

O Instituto explica em mensagem como funciona a isenção de contribuições prevista no “Decreto de agosto” a favor das entidades empregadoras que não recorram ao fundo de despedimento para a Covid-19

Isenção de contribuição para quem não utiliza o Cig: instruções do INPS

Com mensagem 4781 de 21 de dezembro a Direcção Central de Receitas do INPS fornece às suas estruturas territoriais mais indicações para utilização da isenção de contribuição prevista no "Decreto de agosto" a favor dos empregadores que não façam uso do fundo de despedimento para a pandemia de Covid-19.

A este respeito, o INPS esclarece que os empregadores, para poderem beneficiar da isenção, devem remeter para o INPS o pedido de atribuição do código de autorização"2Q”, que assume o novo significado de “Empresa beneficiária do alívio art.3 DL 104/2020 (o chamado Decreto de agosto)”, em que devem ser declarados, sem necessidade de autocertificação:

  • as horas de integração salarial usufruídas pelos trabalhadores nos meses de maio e junho de 2020 relativas ao mesmo número de matrícula;
  • a remuneração total que teria sido devida aos trabalhadores pelas horas não trabalhadas;
  • a contribuição integral paga pelo empregador calculada sobre o vencimento referido no número anterior;
  • o valor da renúncia; – o código de autorização “2T”, sempre que necessário, deve ser também atribuída a empresas a favor das quais o fundo de despedimento para a Covid-19 é assegurado por um dos fundos bilaterais de solidariedade, como por exemplo o das empresas artesanais, cujo amortecedor é gerido pelo fundo bilateral de solidariedade fundo para o artesanato (FSBA).

As estruturas territoriais do INPS – esclarece ainda o Instituto - verificarão se foram indicadas todas as informações solicitadas e se no período de maio e/ou junho existe pelo menos uma autorização referente a intervenções em caixas registadoras para Covid-19; – a isenção pode ser usado entre 15 de agosto e 31 de dezembro, por um período máximo de quatro meses, do mês de agosto ao mês de dezembro de 2020 (transmissão até 31 de janeiro de 2021).

Por fim, o INPS informa que oquantia maxima a isenção pode ser utilizada no relatório referente a um único mês de salário, quando houver capacidade. Caso não tenha sido possível utilizar a totalidade do valor da isenção com os relatórios atuais, será possível recuperar os valores dos relatórios anteriores (tendo sempre em conta o limite de 4 meses) utilizando o procedimento habitual de regularização de contribuições. Além disso, qualquer crédito pode ser utilizado em compensação judicial com outros itens de débito da empresa ou com relatórios subsequentes ou reembolsado, mediante apresentação, respectivamente, dos pedidos eletrônicos específicos de "Declaração de Compensação" o “Contagem de Rimb”; – a quantidade real da isenção é igual ao dobro das horas de integração salarial já utilizadas nos meses de maio e/ou junho passados, com exclusão de gratificações e contribuições devidas ao INAIL, e que as remunerações que servirão de base de cálculo da isenção deve ser acrescido de parcelas mensais adicionais. Giorgio Giva 23 de dezembro de 2020.

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