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Êxodo ou êxodo? Aqui estão os números que revelam o mal-entendido

O Gabinete Parlamentar de Orçamento revela os verdadeiros números de despedimentos e os seus custos, destacando como a ideia original de salvaguardar os trabalhadores que ficaram sem trabalho depois de terem acordado com a empresa a sua reforma degenerou e transformou-se num assistencialismo generalizado que subtrai recursos ao Jobs Act e amortecedores sociais

Êxodo ou êxodo? Aqui estão os números que revelam o mal-entendido

Haverá uma oitava salvaguarda solicitada pelos lobbies do chamado êxodo e seus "lordes protetores" no Parlamento? O tema volta a ser atual entre os muitos temas previdenciários que estão em pauta nos talk shows da televisão. No entanto, é chegado o momento de afirmar em voz alta que o "escândalo" não reside no fenómeno em si, mas no falso alarme social levantado e alimentado pelos meios de comunicação "em busca do tempo perdido" bem como nas onerosas sete salvaguardas estabelecidas pelos governos (o mais recente da lei de estabilidade de 2016) com recursos maciços dignos de melhor uso.

Encontramos confirmação das nossas críticas num Focus (n.º 2/2016), editado por Nicola Carmine Salerno em nome do Gabinete Orçamental Parlamentar (UPB) dedicado, aliás, a esta história tipicamente italiana. Vamos começar com os números. No final de 2015, a cobertura prevista das salvaguardas atingiu 196.530 sujeitos (170.230 para os seis primeiros e 26.300 para o sétimo).

Após a reprogramação global prevista na referida lei de estabilidade (lei n.208/2015), a cota programada é reduzida para 172.466 disciplinas (resultante da redução para 146.166 dos interessados ​​nas seis primeiras salvaguardas - em decorrência da redução de estimativas iniciais sobrestimadas - às quais se devem acrescentar 26.300 do sétimo) para uma despesa total de pouco mais de 11,4 mil milhões de euros no período 2013-2023 (9,9 mil milhões dos primeiros seis mais 1,5 mil milhões do sétimo). A este propósito, o Focus recorda que o INPS atribui às sete salvaguardas a erosão de cerca de 13% da poupança de custos (88 mil milhões) que se pode obter, numa década desde a sua entrada em vigor, graças à reforma Fornero de 2011.

O outro dado interessante, quanto à interacção entre a questão dos despedimentos e a reforma, advém do peso que estes tratamentos "protegidos" (pela aplicação das regras anteriores) tiveram no número de pensões de velhice e diuturnidades pagas em os últimos anos. Em 2014, foram pagas 189.835 pensões por este motivo, com uma incidência de cerca de 11% sobre o fluxo médio dos salvaguardados.

Em 2015, as 251.294 novas pensões de velhice e diuturnidades corresponderam a uma incidência das “salvaguardadas” de cerca de 8,3%. Dos 170.230 sujeitos da cota programados no conjunto das seis primeiras salvaguardas, foram aceitos 115.967 pedidos, 51.518 indeferidos. Foram liquidados 83.396 tratamentos, restando por analisar 5.566 pedidos. Confirma-se assim uma certa generosidade das estimativas.

De fato, examinando as tendências das várias categorias protegidas, verifica-se que apenas 68% da cota programada conseguiu aproveitá-las. As duas únicas categorias que ultrapassaram os objetivos indicados foram os servidores dispensados, a seu pedido, do serviço e, sobretudo, os afastados ou afastados para assistência a familiares com deficiência grave (o dobro do número do contingente): o que é extremamente significativo de um caso de "previdência" muito difundido na administração pública, graças ao qual não só as licenças concedidas durante o vínculo empregatício são generosas, como também são mantidas as antigas regras de aposentadoria.

Além disso, o Relatório não abre mão de fazer avaliações de política, constatando como, com o avanço das salvaguardas, houve uma transformação dos objetivos que, após a reforma, justificaram as derrogações. A reflexão tardia, favorecida pelas incertezas informativas, levou - escreve a Upb - ao início de um processo de proteção quase total das expectativas daqueles que sofreram ou optaram voluntariamente por mudanças na esfera do trabalho muitos anos antes da reforma de Fornero e que esperavam que a pensão começasse com as regras antigas mesmo em tempos muito posteriores à reforma.

Para dar alguns exemplos, foram admitidos como salvaguardas: os que se afastaram do trabalho antes e depois da reforma e que já estavam autorizados a continuar voluntariamente, ainda que readmitidos com contrato diferente do permanente; os que já solicitaram isenção de serviço público, mesmo com base em leis regionais e mesmo que a isenção ainda não tenha começado; os já envolvidos em acordos de utilização das redes de segurança social, mesmo que o início dos despedimentos ou a cessação do trabalho tenha ocorrido vários anos após a reforma (até 2014 e 2016 respetivamente).

Se se mantivesse a sequência das intervenções de salvaguarda, surgiria com cada vez maior clareza a progressiva alteração do objectivo destas medidas: não uma isenção especificamente dirigida aos trabalhadores que se encontrem em dificuldades económicas nos anos compreendidos entre a cessação da actividade e a percepção de a primeira pensão devido às alterações introduzidas pela reforma de Fornero (ou seja, os despedimentos em sentido estrito), mas uma solução para albergar públicos mais vastos e não necessariamente, ou não todos, directamente lesados ​​pela reforma, utilizando as salvaguardas como substitutas dos passivos políticas trabalhistas ou outras instituições de bem-estar atualmente subdimensionadas ou ausentes.

Independentemente da avaliação de mérito dessas finalidades adicionais, essa tendência torna menos transparente o desenho das políticas e as prioridades da ação pública. Além disso, sobrepõe-se – estigmatiza a Upb – de forma insuficientemente articulada com o processo da Lei do Emprego e com a revisão das redes de segurança social, o que também acaba por subtrair recursos.

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