Os honorários dos profissionais só serão válidos se "proporcionais à quantidade e à qualidade do trabalho realizado". Este é o princípio que está na base da justa indemnização, uma das inovações introduzidas através da alteração do decreto tributário que recebeu sinal verde em primeira leitura no Senado na quinta-feira. A transição para Montecitorio deve ser praticamente blindada, haja vista que há prazo até 15 de dezembro para a conversão em lei, sob pena de caducidade do dispositivo. Por isso, a Mesa da Comissão de Orçamento da Câmara se comprometeu a concluir o exame até sexta-feira, XNUMXº de dezembro, e já elaborou o cronograma de trabalho.
A regra da justa indemnização diz respeito a 4 milhões e meio de pessoas: não só advogados (como estava previsto na primeira versão do decreto), mas também arquitectos, contabilistas, agrimensores ou enfermeiros. Estão abrangidos pelas novas regras todos os profissionais, quer estejam inscritos numa ordem profissional, colégio ou associação.
Além disso, a remuneração justa se aplica tanto quando o trabalhador presta serviço para uma empresa privada quanto quando o cliente é a administração pública.
"É um compromisso assumido com os profissionais para erradicar uma verdadeira contratação ilegal intelectual - sublinhou a Ministra da Justiça, Andrea Orlando - Além da extensão a todas as profissões, o texto aprovado com pareceres favoráveis do Ministério da Justiça e do Ministério da Economia e Finanças (Contabilidade Geral) introduz em nosso ordenamento jurídico o princípio de que a Administração Pública deve reconhecer justa remuneração aos profissionais. Um compromisso que, ainda que com dificuldade e com mil resistências, estamos perseguindo e que aprovaremos antes do final da legislatura. Devemos isso aos profissionais italianos”.
Maurizio Del Conte, presidente da Agência Nacional de Políticas Ativas do Trabalho (Anpal), no entanto, acredita que é uma "bagunça" com vários "problemas de implementação". As dúvidas prendem-se sobretudo com a possibilidade de derrogação a algumas regras de justa indemnização em caso de acordo entre o cliente e o profissional, que poderá assim ser levado a aceitar um compromisso descendente para não desistir do trabalho.