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Energia: procedimento da UE contra a Itália

Processo de contraordenação instaurado pela Comissão Europeia contra o nosso país por “ainda não ter comunicado que transpôs integralmente a diretiva de rotulagem energética para a sua legislação nacional”.

Energia: procedimento da UE contra a Itália

Bruxelas – A Comissão Europeia abriu um processo de infração contra a Itália por "ainda não ter comunicado que transpôs integralmente para o seu direito nacional" a diretiva de rotulagem energética. O Executivo de Bruxelas, portanto, dá ao nosso país dois meses para enviar esta comunicação antes de tomar medidas. De fato, a Comissão informa a UE, se em dois meses a posição italiana não for esclarecida, a própria Comissão poderá recorrer ao Tribunal de Justiça.

A Itália, recordam de Bruxelas, tinha sido notificada em julho, com uma carta enviada a solicitar a comunicação em falta. Agora vem o aut aut: ou são tomadas medidas para proteger o consumidor ou são desencadeadas sanções. A rotulagem energética "desempenha um papel importante", recorda a Comissão na fundamentação que explica a abertura do processo por infracção. Ao fornecer aos consumidores informações comparativas sobre o consumo de energia, o rótulo ajuda a orientar as escolhas de mercado dos cidadãos e "incentiva os produtores a desenvolver produtos caracterizados por um bom grau de eficiência energética". Mas a etiqueta energética, conclui a Comissão da UE, “também pode revelar-se útil para outros sujeitos, como empresas privadas na sua atividade promocional”.

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