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Energia, eletricidade e gás: o que muda com a Lei da Concorrência

Destaque para o portal web de comparação de ofertas de eletricidade e gás, grupos compradores, lista de vendedores de eletricidade e nova dinâmica às ferramentas implementadas pela Autoridade

Energia, eletricidade e gás: o que muda com a Lei da Concorrência

Três processos instaurados para a implementação das intervenções previstas na “Lei Anual do Mercado e da Concorrência”, que entrou em vigor a 29 de agosto de 2017, respeitantes ao aprofundamento do mercado retalhista e à cessação a partir de julho de 2019 da proteção de preços para residências e pequenas empresas nos setores de eletricidade e gás. Com a resolução 610/2017/R/com, já hoje aprovada pela Autoridade Energética, foram iniciados os procedimentos para a implementação das novas intervenções previstas na lei para os setores abrangidos, de forma a dar um novo impulso às iniciativas já iniciadas pela Autoridade à luz dos trabalhos parlamentares da então proposta de lei da concorrência.

Em particular, para atingir os objetivos da lei nos prazos indicados, está prevista a abertura de um primeiro procedimento para a criação pelo Comprador Único (gestor do SII - Sistema Integrado de Informação) de um portal web para recolha e a publicação de ofertas no mercado. Isto permitirá às famílias e aos pequenos negócios comparar e escolher a oferta de eletricidade ou gás que melhor se adapta às suas necessidades. Ainda no plano da transparência e comparabilidade das ofertas, um segundo procedimento identificará as linhas orientadoras para a promoção de ofertas comerciais de electricidade e gás a favor dos Grupos de Compras e da criação de plataformas informáticas que facilitem a agregação de pequenos consumidores. Por fim, um terceiro procedimento conduzirá à definição dos critérios, modalidades e requisitos técnicos, financeiros e de integridade para inscrição na lista de comercializadoras de energia eléctrica, que será objecto de decreto do Ministro do Desenvolvimento Económico e constituirá um requisito necessário condição para realizar a atividade de venda a clientes.

Estas medidas inserem-se num processo já levado a cabo pela Autoridade através de medidas que visam melhorar a capacidade dos pequenos clientes para a plena consciência do direito de escolha do seu comercializador de eletricidade ou gás, também por via da superação das proteções de preço a partir de 1 de julho 2019.

A partir de Janeiro de 2018, de facto, estará disponível para pequenos clientes a oferta standard PLACET (a Free Price Under Equiparate Protection Conditions - PLACET), ou seja, uma oferta dirigida a famílias e pequenos negócios, mais clara e compreensível, a preços gratuitos e contratuais condições definidas pela Autoridade. Esta oferta, entre outros aspetos incluídos no disposto na lei, tem também por objetivo identificar as condições contratuais mínimas e os requisitos que os operadores devem cumprir de forma a garantir a comparabilidade e homogeneidade entre as ofertas.

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