comparatilhe

Eletrodomésticos, uma lei contra o fim planejado

Está em discussão no Senado uma proposta do M5s que tenta acabar com o conjunto de técnicas que levam à deterioração prematura de grandes e pequenos bens de consumo

Eletrodomésticos, uma lei contra o fim planejado

Basta com a deterioração planejada dos bens de consumo, desde lâmpadas até eletrodomésticos passando por celulares, TVs e qualquer outro objeto grande ou pequeno. No Senado, a Comissão da Indústria está discutindo justamente isso: acabar com o conjunto de técnicas que provocam a caducidade arbitrária e intencionalmente induzida de bens-objetos de consumo para aumentar os lucros e as vendas de um objeto.

Em essência – denuncia o sen. Gianluca Castaldi, (M5s) primeiro signatário do design que pretende limitar este fenómeno - limita-se conscientemente o "ciclo de vida" de um determinado objecto de consumo, programando a sua falha, de forma a despertar nos consumidores a necessidade de substituição imediata desse mesmo objeto, desestimulando a compra de peças de reposição (que muitas vezes não são convenientes ou mesmo instaláveis). E aqui fica então que “é proibido ao fabricante implementar técnicas que possam levar à obsolescência programada de bens de consumo. Para bens de consumo eletroeletrônicos que requerem um componente de software para seu correto funcionamento, o fabricante é obrigado a garantir a disponibilidade de atualizações de software por todo o período de comercialização e por um período adicional igual à duração da garantia legal. e aplicações relacionadas, bem como a necessária assistência técnica".

E não é só: os prazos de garantia foram estendidos para 5 anos (dos atuais 2) para produtos pequenos e 10 anos (dos atuais 5) para grandes eletrodomésticos.

E depois as sanções: o produtor ou distribuidor de bens de consumo é punido com pena de prisão até dois anos e multa de 300.000 mil euros se tiver enganado ou tentado enganar o consumidor, por qualquer meio ou procedimento, ainda que por intermédio de terceiros. “Construir bens destinados a quebrar rapidamente representa uma garantia de continuidade para o mercado - sublinha o sen. Castaldi – com consumidores obrigados a substituir aparelhos potencialmente saudáveis, mas nos quais o projeto inicial inseriu um defeito planejado”. O parlamentar lembra: "Um estudo alemão intitulado "Obsolescência programada - Análise das causas - Exemplos concretos - Consequências negativas - Manual de operação", demonstrou como inúmeros eletrodomésticos e produtos de uso comum são programados, pelos próprios fabricantes, para quebrar após cerca de dois anos, ou seja, após o término do período de garantia legal”.

 A comissão está realizando uma série de audiências e esta semana ouvirá representantes do Confartigianato, APPLiA Italia; Samsung Itália e CNA.

Comente