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Dondi (Nomisma): "Muita pressa para a renda cadastral, você corre o risco de danos"

É este o grito de alarme que Luca Dondi, diretor do Observatório Nomisma sobre o mercado imobiliário, lança sobre as propostas de modificação para o cálculo dos impostos sobre a casa: “É correto modificar os parâmetros, mas depois de um caminho sério. Espaço para os proprietários na definição de novas bases de cálculo, com procedimento transparente”.

Dondi (Nomisma): "Muita pressa para a renda cadastral, você corre o risco de danos"

"Cuidado para não alterar a renda cadastral muito rapidamente, você arrisca mais mal do que bem." Este é o grito de alarme que Luca Dondi, diretor do Observatório Nomisma sobre o mercado imobiliário, lança sobre as modificações propostas para o cálculo dos impostos sobre a casa. “O uso de bancos de dados – observa – é bom, mas não dá para se referir a um só. Existe o risco de distorções a nível territorial, sobretudo nas periferias e nos municípios mais pequenos, o que pode comprometer toda a reforma”.

A casa já está pesadamente tributada e uma ação precipitada pode levar a injustiças indigestas. “É preciso cautela – diz o pesquisador – quando se introduzem diferenciações de valores de acordo com as características dos edifícios e a transição de um cadastro baseado nos cômodos para outro baseado na superfície é muito problemática”.

Prudência não significa paralisia. A mudança é sacrossanta se realmente melhora as coisas e responde a critérios de equidade. “Mas devemos reconhecer a complexidade da ação, tanto prática quanto teórica”. A transformação deve ser feita gradualmente, aceitando fases experimentais e prevendo a possibilidade de novas alterações.  

Em conclusão, a proposta da Nomisma: “Uma vez estabelecidos os novos valores base, deve ser permitida a revisão, a pedido do titular, da 'classificação' do valor resultante do algoritmo, recorrendo-se a uma avaliação acordada a nível nacional nível com um procedimento de evidência pública. Por esta razão é necessário envolver assuntos afiliados de confiabilidade indubitável e comprovada. O custo suportado pelo proprietário, não superior a 180 Euros, dará origem a um crédito fiscal se o resultado for favorável”.

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